São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2000


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JUSTIÇA
Conselho Superior da Magistratura derruba decisão de 26 anos
Mulheres já podem usar calça nos tribunais de São Paulo

ESTANISLAU MARIA
da Reportagem Local

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo derrubou ontem uma decisão que já durava 26 anos e proibia mulheres de usar calça nas salas de julgamento e nas dependências do Tribunal de Justiça e nos outros tribunais da capital.
A medida do conselho -formado pelo presidente do TJ, Márcio Martins Bonilha, pelo vice, Álvaro Lazzarini, e pelo corregedor geral da Justiça, Luís Macedo- vale para as funcionárias da Justiça na capital e para mulheres visitantes e testemunhas de processos, que agora não são mais obrigadas a usar saia ou vestido nesses locais.
As 627 juízas da capital e a desembargadora Luzia Galvão -única do Estado- tinham liberdade na escolha da roupa, mas muitas evitavam as calças para "manter o decoro". "Essa geração nova é que começou a mudar isso e a vir trabalhar de calça", afirma a titular da 26ª Vara Cível, juíza Maria Adelaide de Campos França, 49.
A proibição às calças para funcionárias vinha de um provimento (decisão do conselho) de 1974, que alertava ainda para a manutenção do "decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário".
Apenas funcionárias de gabinetes de juízes e desembargadores vinham seguindo a proibição. Na prática, havia anos que a regra não era completamente respeitada. A decisão do último dia 19 e publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado só oficializa a dispensa das saias.
Para a derrubada, os conselheiros avaliaram o tempo de vigência da antiga determinação e defenderam a "necessidade de adaptação aos novos padrões de costume".
"Nos meus 15 anos de magistratura, sempre usei saia, mas agora posso mudar", disse a juíza França, que ontem usava saia. Um paradoxo da antiga determinação é que nunca foi definido o comprimento das saias. "Cansei de ver advogadas e juízas usando só uma "tirinha" de pano", disse a juíza.
"Uma microssaia, que seria muito pior, teoricamente, podia", disse a escrevente-chefe Silvana Pegnelli, 41, que estava ontem de saia. "Agora, que posso optar, acho a calça comprida muito mais prática."
"Foi uma vitória das funcionárias e temos que aproveitar", disse a diretora técnica de serviços do gabinete de recursos, Ezelinda Cristina Sanches, 47, que ontem vestia calça. "Acho que as pessoas devem saber escolher uma roupa condizente. Tanto que já orientei as funcionárias a evitar os jeans e os modelos agarrados", disse.
Segundo a juíza França, não há proibição expressa, mas chinelos, bermudas e camisetas regata não são permitidos no TJ. Para testemunhas, podem ser abertas exceções.
"Trajes de banho são vetados. Mas, às vezes, chinelos e camiseta é só o que a pessoa tem para vestir e podem ser liberados segundo decisão do juiz", disse.
Ela disse que já deixou um mecânico todo sujo de graxa dar seu testemunho. "Ele veio direto do trabalho e pediu desculpas por estar daquele jeito. Avaliei que não houve afronta à Justiça nem perda do decoro", completou a juíza.


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