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JUSTIÇA
Conselho Superior da Magistratura derruba decisão de 26 anos
Mulheres já podem usar calça nos tribunais de São Paulo
ESTANISLAU MARIA
da Reportagem Local
O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo derrubou ontem uma decisão que já
durava 26 anos e proibia mulheres de usar calça nas salas de julgamento e nas dependências do
Tribunal de Justiça e nos outros
tribunais da capital.
A medida do conselho -formado pelo presidente do TJ,
Márcio Martins Bonilha, pelo
vice, Álvaro Lazzarini, e pelo
corregedor geral da Justiça, Luís
Macedo- vale para as funcionárias da Justiça na capital e para mulheres visitantes e testemunhas de processos, que agora não são mais obrigadas a usar
saia ou vestido nesses locais.
As 627 juízas da capital e a desembargadora Luzia Galvão
-única do Estado- tinham liberdade na escolha da roupa,
mas muitas evitavam as calças
para "manter o decoro". "Essa
geração nova é que começou a
mudar isso e a vir trabalhar de
calça", afirma a titular da 26ª
Vara Cível, juíza Maria Adelaide
de Campos França, 49.
A proibição às calças para funcionárias vinha de um provimento (decisão do conselho) de
1974, que alertava ainda para a
manutenção do "decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário".
Apenas funcionárias de gabinetes de juízes e desembargadores vinham seguindo a proibição. Na prática, havia anos que a
regra não era completamente
respeitada. A decisão do último
dia 19 e publicada ontem no
"Diário Oficial" do Estado só
oficializa a dispensa das saias.
Para a derrubada, os conselheiros avaliaram o tempo de vigência da antiga determinação e
defenderam a "necessidade de
adaptação aos novos padrões de
costume".
"Nos meus 15 anos de magistratura, sempre usei saia, mas
agora posso mudar", disse a juíza França, que ontem usava
saia. Um paradoxo da antiga determinação é que nunca foi definido o comprimento das saias.
"Cansei de ver advogadas e juízas usando só uma "tirinha" de
pano", disse a juíza.
"Uma microssaia, que seria
muito pior, teoricamente, podia", disse a escrevente-chefe
Silvana Pegnelli, 41, que estava
ontem de saia. "Agora, que posso optar, acho a calça comprida
muito mais prática."
"Foi uma vitória das funcionárias e temos que aproveitar",
disse a diretora técnica de serviços do gabinete de recursos,
Ezelinda Cristina Sanches, 47,
que ontem vestia calça. "Acho
que as pessoas devem saber escolher uma roupa condizente.
Tanto que já orientei as funcionárias a evitar os jeans e os modelos agarrados", disse.
Segundo a juíza França, não
há proibição expressa, mas chinelos, bermudas e camisetas regata não são permitidos no TJ.
Para testemunhas, podem ser
abertas exceções.
"Trajes de banho são vetados.
Mas, às vezes, chinelos e camiseta é só o que a pessoa tem para
vestir e podem ser liberados segundo decisão do juiz", disse.
Ela disse que já deixou um
mecânico todo sujo de graxa
dar seu testemunho. "Ele veio
direto do trabalho e pediu desculpas por estar daquele jeito.
Avaliei que não houve afronta à
Justiça nem perda do decoro",
completou a juíza.
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