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ADMINISTRAÇÃO
Juiz não ordenou medida para sócios da JR
Folha erra ao noticiar quebra de sigilo de empresários ligados ao PAS
DA REDAÇÃO
A Folha errou ao afirmar, em
sua edição de 17 de abril último
("Jooji Hato tem sigilo quebrado", Cotidiano, pág. C 4), que a
Justiça de São Paulo havia determinado a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três sócios da empresa JR, responsável pelo gerenciamento das atividades do antigo
Módulo 3 do extinto Plano de
Atendimento à Saúde (PAS).
Anteriormente, em 22 de março, o jornal também noticiou
equivocadamente, na reportagem
"Promotor pede quebra de sigilo
de suspeitos" (Cotidiano, pág. C
6), que o Ministério Público do
Estado de São Paulo havia solicitado a medida para ter acesso a
informações fiscais e bancárias de
Mario de Farias Gomes, Luiz Augusto Ramos e Jairo Luiz Ramos,
sócios-proprietários da JR.
A decisão
A pedido do promotor Roberto
Porto, do Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado, o
juiz auxiliar corregedor do Dipo
(Departamento de Inquéritos Policiais), Julio Caio Farto, determinou a quebra de sigilo de cinco
pessoas supostamente envolvidas
com irregularidades na administração do Módulo 3. O período investigado é de 1996 a 1998.
São elas: o vereador Jooji Hato,
sua mulher, Marlene Vatutin,
Luiz Antonio Giglio e Maria Ângela de Moraes, sócios da empresa Padrão Comércio e Representação Ltda., Vadir Galdino, da
Maxiforte Comercial Ltda., e Altino Luiz de Campos Pinheiro, que
foi diretor do módulo.
O processo que apura supostos
danos ao patrimônio público e
tráfico de influência no antigo
PAS-3 está sob segredo de Justiça.
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