São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2001

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ADMINISTRAÇÃO

Juiz não ordenou medida para sócios da JR

Folha erra ao noticiar quebra de sigilo de empresários ligados ao PAS

DA REDAÇÃO

A Folha errou ao afirmar, em sua edição de 17 de abril último ("Jooji Hato tem sigilo quebrado", Cotidiano, pág. C 4), que a Justiça de São Paulo havia determinado a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três sócios da empresa JR, responsável pelo gerenciamento das atividades do antigo Módulo 3 do extinto Plano de Atendimento à Saúde (PAS).
Anteriormente, em 22 de março, o jornal também noticiou equivocadamente, na reportagem "Promotor pede quebra de sigilo de suspeitos" (Cotidiano, pág. C 6), que o Ministério Público do Estado de São Paulo havia solicitado a medida para ter acesso a informações fiscais e bancárias de Mario de Farias Gomes, Luiz Augusto Ramos e Jairo Luiz Ramos, sócios-proprietários da JR.

A decisão
A pedido do promotor Roberto Porto, do Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado, o juiz auxiliar corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), Julio Caio Farto, determinou a quebra de sigilo de cinco pessoas supostamente envolvidas com irregularidades na administração do Módulo 3. O período investigado é de 1996 a 1998.
São elas: o vereador Jooji Hato, sua mulher, Marlene Vatutin, Luiz Antonio Giglio e Maria Ângela de Moraes, sócios da empresa Padrão Comércio e Representação Ltda., Vadir Galdino, da Maxiforte Comercial Ltda., e Altino Luiz de Campos Pinheiro, que foi diretor do módulo.
O processo que apura supostos danos ao patrimônio público e tráfico de influência no antigo PAS-3 está sob segredo de Justiça.


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