São Paulo, sábado, 25 de abril de 2009

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Lei veta teste de DNA durante a gestação

DA REDAÇÃO

Um dos artigos da lei (aprovada em novembro passado) que prevê pensão a grávidas veta o teste de DNA antes do nascimento, alegando risco à criança.
A lei antes permitia que, a pedido do suposto pai, fosse feito o teste durante a gravidez, chamado de "exame pericial pertinente".
Além desse artigo, foram vetados outros cinco. Pelo texto, a mãe responderia judicialmente por danos morais e materiais caso o resultado do exame de DNA desse negativo. Esse artigo também foi vetado por ter sido considerado "intimidador".
Outra norma retirada previa que o suposto pai só passaria a pagar pensão a partir do momento em que fosse citado (chamado) no processo -isso poderia atrasar a pensão para a mãe. O pai inadimplente pode até ser preso.


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