São Paulo, terça-feira, 25 de maio de 2010

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Mulher pode ter filho de marido morto

Professora ganhou na Justiça o direito de usar sêmen congelado do companheiro, que morreu no início do ano

Segundo advogados e desembargadores, essa é a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

A 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma).
É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.
Anteontem, a Folha revelou o caso da executiva paulista Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.
Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.
Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos.
"Preferi estar ao lado do meu marido. Combinamos que, assim que as coisas melhorassem, continuaríamos a luta para formar nossa família", conta Katia, que leciona em uma escola municipal de Curitiba. Sete meses depois, Niels morreu.
"Quis dar continuidade ao nosso sonho de ter filhos fazendo uma inseminação com o sêmen congelado", diz ela.
Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou razões éticas para justificar a recusa.
Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.
O argumento das advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik para convencer o juiz foi que era possível presumir a vontade de Niels. "Usamos declarações dos amigos e das famílias", diz Dallabrida. A liminar foi concedida no último dia 17. O laboratório não pretende recorrer da decisão.


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