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POLUIÇÃO VISUAL
Cartaz em muro vai ter multa de R$ 1.000
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma portaria publicada ontem
no "Diário Oficial" do município
prevê multas para quem afixar
cartazes, faixas publicitárias, banners e "lambe-lambes". O artigo
11 da lei 13.525/03 proíbe a instalação de anúncio em postes, cabines e telefones públicos e muros,
entre outros locais.
Segundo a portaria, além dos
anunciantes, também as empresas de publicidade, os proprietários dos imóveis e as empresas
concessionárias ou permissionárias de mobiliário ou equipamento urbano poderão responder pela infração. As multas são de R$
1.000 para cada faixa e cada anúncio do tipo "lambe-lambe" com
até 10 metros quadrados e R$ 50
para cada metro quadrado a mais.
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