São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

POLUIÇÃO VISUAL

Cartaz em muro vai ter multa de R$ 1.000

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma portaria publicada ontem no "Diário Oficial" do município prevê multas para quem afixar cartazes, faixas publicitárias, banners e "lambe-lambes". O artigo 11 da lei 13.525/03 proíbe a instalação de anúncio em postes, cabines e telefones públicos e muros, entre outros locais.
Segundo a portaria, além dos anunciantes, também as empresas de publicidade, os proprietários dos imóveis e as empresas concessionárias ou permissionárias de mobiliário ou equipamento urbano poderão responder pela infração. As multas são de R$ 1.000 para cada faixa e cada anúncio do tipo "lambe-lambe" com até 10 metros quadrados e R$ 50 para cada metro quadrado a mais.


Texto Anterior: Administração: Novo ISS deve entrar em vigor em outubro
Próximo Texto: Panorâmica - Minas: Três casarões demolidos são tombados
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.