São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2006

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Sem liminar, centros impedem doação feita por gay

Justiça Federal havia determinado a proibição de questões relacionadas à orientação sexual na hora de doar sangue

Segundo TRF, evidências científicas mostram que testes laboratoriais não são suficientes para conter transmissão de doenças


JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, determinou o cancelamento de uma liminar da Justiça Federal do Piauí que havia proibido os hemocentros do país de realizarem questionamentos relacionados à orientação sexual de doadores de sangue.
A decisão -a qual cabe recurso- da desembargadora federal Isabel Gallotti acatou pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e deve ser publicada hoje.
"A Anvisa apresentou evidências científicas que comprovam que apenas testes laboratoriais não são suficientes para eliminação da possibilidade de transmissão de doenças infecciosas, sendo a entrevista necessária como um reforço", informa a decisão do TRF.
Segundo a liminar, a decisão de suspender cautelarmente a execução de ato normativo federal sob o argumento de inconstitucionalidade compete ao Supremo Tribunal Federal.
No dia 27 de julho, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, ordenou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinasse a todos os hemocentros do país que não realizassem questionamentos que levassem à identificação da opção sexual de doadores durante entrevistas que antecedem as coletas.
A decisão ocorreu após o Ministério Público Federal do Piauí entrar com uma ação na Justiça em que classificou como "discriminatória" a norma da agência que regulamenta as condições para que uma pessoa doe seu sangue.
Pela resolução 153/2004 não têm condições seguras para doar sangue por um ano "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes" em um prazo de 12 meses antes da coleta do material.
A Anvisa enviou, no dia 4 de agosto, comunicado à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde para que os hemocentros fossem orientados a suspender os questionamentos relacionados à opção sexual do doador.
O procurador da República no Piauí Tranvanvan Feitosa disse que a decisão da desembargadora federal "não evolui na questão ao respeito da dignidade da pessoa humana".
Ele declarou que o Ministério Público Federal deve recorrer assim que oficialmente receber uma notificação. "A idéia é recorrer. A gente respeita, mas na nossa visão a norma [da Anvisa] é absolutamente discriminatória."
A Anvisa disse, por meio de sua assessoria de imprensa que já havia informado a coordenação nacional para que os questionamentos voltassem a ser realizados.


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