São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2002

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MULTAS DE TRÂNSITO

Governo deve publicar a MP hoje

Medida provisória amplia para 60 dias prazo para julgar recursos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal deve publicar hoje no "Diário Oficial" da União uma medida provisória que altera o prazo para julgamento dos recursos de multas de trânsito. Pela MP, os Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) e as prefeituras terão 60 dias para julgar.
Pelo menos 2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com a nova regra nos Estados de São Paulo, Rio e Minas. Nesse último, há cerca de 700 mil pessoas aguardando o julgamento de recursos.
Atualmente, o poder público tem 30 dias para julgar um recurso, mas pode alegar motivo de "força maior" para não fazê-lo. Não há definição para "força maior" na lei, e os Detrans costumam utilizar a falta de pessoal ou de estrutura como argumento.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) queria regulamentar a "força maior" excluindo a possibilidade de alegar falta de estrutura e de funcionários. A MP foi a opção escolhida para agilizar o processo.
Assim, os Detrans têm 30 dias para julgar o recurso. Após esse prazo, emitem o efeito suspensivo, que dá ao motorista a chance de vender ou licenciar o veículo sem pagar a multa. Após mais 30 dias, a multa é anulada caso o recurso não seja julgado.


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