São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 2000


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ADMINISTRAÇÃO
Argumento é a legalidade dos precatórios, que deram origem à ação
Cassação será revertida, diz Pitta

ALESSANDRO SILVA
CHICO DE GOIS
da Reportagem Local

O prefeito Celso Pitta (PTN) acredita que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastá-lo do cargo pode ser revertida com a ajuda dos próprios precatórios que deram origem à ação judicial.
Anteontem, o TJ confirmou, em primeira instância, sentença que condena o prefeito à perda do cargo e dos direitos políticos por um período de oito anos.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público em processo sobre gastos irregulares com propaganda. Em 97, o prefeito publicou nota respondendo às denúncias da CPI dos Precatórios.
""A decisão da Justiça é fruto de uma situação anterior a essa reviravolta", disse o prefeito. Segundo Pitta, o Banco Central e o Ministério da Fazenda já confirmaram a regularidade da emissão dos títulos paulistanos. Essas duas instituições se basearam em relatório do TCM (Tribunal de Contas do Município), que considerou que não houve irregularidades com os precatórios. "Isso deve influenciar a Justiça agora."
Na época da publicação da propaganda, a prefeito estava sendo citado como envolvido em negociações irregulares com os precatórios. A resposta, que apareceu nos principais jornais, custou cerca de R$ 172 mil.
Ontem, o prefeito usou a mesma resposta 11 vezes para falar sobre o assunto -de que os precatórios são legais- e só depois disse que considera válida a publicação dos esclarecimentos que deu origem à ação.
De acordo com a sentença que o condenou em primeira instância, e que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, Pitta se beneficiou da propaganda porque as acusações o atingiam, e não à Prefeitura de São Paulo. ""Não resta a menor dúvida de que a propaganda foi legal", disse o prefeito.
O Ministério Público move outras nove ações contra o prefeito. Em duas delas ele foi condenado à perda do mandato, em primeira instância. A primeira, em dezembro de 97, pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, por irregularidades na renegociação de títulos públicos para o pagamento de precatórios.
A segunda foi em março de 98, pelo juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, por emitir títulos para pagamentos de precatórios em montante superior ao permitido.
Pitta também foi condenado em março do ano passado a devolver R$ 396 mil aos cofres públicos por informe publicitário com dinheiro público. Ele recorreu ao TJ.


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