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ADMINISTRAÇÃO
Argumento é a legalidade dos precatórios, que deram origem à ação
Cassação será revertida, diz Pitta
ALESSANDRO SILVA
CHICO DE GOIS
da Reportagem Local
O prefeito Celso Pitta (PTN)
acredita que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de
afastá-lo do cargo pode ser revertida com a ajuda dos próprios
precatórios que deram origem à
ação judicial.
Anteontem, o TJ confirmou, em
primeira instância, sentença que
condena o prefeito à perda do cargo e dos direitos políticos por um
período de oito anos.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público em processo sobre
gastos irregulares com propaganda. Em 97, o prefeito publicou nota respondendo às denúncias da
CPI dos Precatórios.
""A decisão da Justiça é fruto de
uma situação anterior a essa reviravolta", disse o prefeito. Segundo Pitta, o Banco Central e o Ministério da Fazenda já confirmaram a regularidade da emissão
dos títulos paulistanos. Essas duas
instituições se basearam em relatório do TCM (Tribunal de Contas do Município), que considerou que não houve irregularidades com os precatórios. "Isso deve
influenciar a Justiça agora."
Na época da publicação da propaganda, a prefeito estava sendo
citado como envolvido em negociações irregulares com os precatórios. A resposta, que apareceu
nos principais jornais, custou cerca de R$ 172 mil.
Ontem, o prefeito usou a mesma resposta 11 vezes para falar sobre o assunto -de que os precatórios são legais- e só depois disse que considera válida a publicação dos esclarecimentos que deu
origem à ação.
De acordo com a sentença que o
condenou em primeira instância,
e que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, Pitta se beneficiou
da propaganda porque as acusações o atingiam, e não à Prefeitura
de São Paulo. ""Não resta a menor
dúvida de que a propaganda foi
legal", disse o prefeito.
O Ministério Público move outras nove ações contra o prefeito.
Em duas delas ele foi condenado à
perda do mandato, em primeira
instância. A primeira, em dezembro de 97, pelo juiz Pedro Aurélio
Pires Maríngolo, da 12ª Vara da
Fazenda Pública, por irregularidades na renegociação de títulos
públicos para o pagamento de
precatórios.
A segunda foi em março de 98,
pelo juiz Venício de Paula Salles,
da 9ª Vara da Fazenda Pública,
por emitir títulos para pagamentos de precatórios em montante
superior ao permitido.
Pitta também foi condenado em
março do ano passado a devolver
R$ 396 mil aos cofres públicos por
informe publicitário com dinheiro público. Ele recorreu ao TJ.
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