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FEBEM
Corregedor-geral dá 5 dias para o retorno dos 247 transferidos ilegalmente para prisões comuns
Justiça manda internos voltarem
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
O corregedor-geral de Justiça de
São Paulo, Luiz Elias Tâmbara,
determinou ontem que os 247 internos da Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor)
transferidos ilegalmente para prisões comuns retornem para unidades da fundação em cinco dias.
Tâmbara citou o artigo 185 do
ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) -que permite a
permanência excepcional de adolescentes em estabelecimentos
prisionais por um período máximo de cinco dias- para negar o
pedido da Febem.
A fundação queria que a Corregedoria Geral legitimasse a operação, feita às pressas e sem autorização judicial.
No último dia 16, a Febem
transferiu os internos com mais
de 18 anos da unidade 30 do complexo da Febem de Franco da Rocha (Grande SP) para quatro presídios no interior paulista -Avaré, Taubaté (os dois de segurança
máxima), Hortolândia e Suzano.
Os internos praticaram o crime
antes da maioridade.
Além da transferência contrariar o ECA, a outra crítica é de que
os internos estão sujeitos às mesmas normas previstas a criminosos de alta periculosidade.
As prisões de segurança máxima adotam o regime de observação, o que impede banho de sol
nos primeiros 10 dias e visitas, no
período de 30 dias.
Em Avaré, para onde foram
mandados 110 internos, esteve
preso, por exemplo, o líder do
PCC (Primeiro Comando da Capital) Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, que hoje está
em Presidente Bernardes.
Muitas mães de internos reclamam que ainda não conseguiram
localizar os seus filhos.
Legitimação
Depois da operação de transferência, a Febem pediu que a Corregedoria Geral de Justiça legitimasse a permanência dos 247 internos nos presídios por 30 dias,
até a conclusão das reformas na
unidade 30, destruída por várias
rebeliões consecutivas.
A fundação reconheceu que a
medida contraria o ECA, mas
afirmou que as suas outras unidades estão superlotadas e não podem receber o grupo de internos.
A transferência polêmica provocou os protestos de entidades
do menor e de direitos humanos,
da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) e do Ministério Público.
A secretária nacional de Justiça,
Claudia Chagas, criticou a decisão
da Febem. A Anistia Internacional divulgou uma nota condenando a medida.
Um habeas corpus coletivo, elaborado por advogados do Ilanud
(Instituto Latino-Americano das
Nações Unidas para a Prevenção
do Delito e Tratamento do Delinquente), e uma ação dos promotores da Infância e Juventude de
São Paulo também foram ingressados na Vara da Infância e Juventude pedindo o retorno dos
internos.
Nos dois casos, foi argumentado que um presídio é um local
inadequado para se cumprir medidas socioeducativas.
A juíza Mônica Paukoski esperava uma posição da Corregedoria de Justiça para se pronunciar
sobre o caso.
"O importante é que a Corregedoria não endossou uma grave
ilegalidade do Executivo", afirmou o promotor da Infância e Juventude Wilson Tafner.
A decisão do corregedor surpreendeu as entidades. Em outros
casos, o Tribunal de Justiça costumava derrubar liminares (decisões provisórias) desfavoráveis à
Febem na primeira instância.
A assessoria da Febem informou ontem que não iria falar sobre a decisão porque não tinha sido notificada oficialmente. O prazo de cinco dias para cumprimento da determinação começa a valer a partir da notificação oficial.
A fundação ainda pode recorrer
ao Tribunal de Justiça alegando
que não tem condições de cumprir a determinação.
Mas especialistas avaliam que a
decisão de Tâmbara tem um
grande peso e a sua reformulação
pelo Tribunal de Justiça poderia
até gerar uma crise institucional.
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