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São Paulo, sábado, 26 de abril de 2003

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FEBEM

Corregedor-geral dá 5 dias para o retorno dos 247 transferidos ilegalmente para prisões comuns

Justiça manda internos voltarem

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara, determinou ontem que os 247 internos da Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) transferidos ilegalmente para prisões comuns retornem para unidades da fundação em cinco dias.
Tâmbara citou o artigo 185 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) -que permite a permanência excepcional de adolescentes em estabelecimentos prisionais por um período máximo de cinco dias- para negar o pedido da Febem.
A fundação queria que a Corregedoria Geral legitimasse a operação, feita às pressas e sem autorização judicial.
No último dia 16, a Febem transferiu os internos com mais de 18 anos da unidade 30 do complexo da Febem de Franco da Rocha (Grande SP) para quatro presídios no interior paulista -Avaré, Taubaté (os dois de segurança máxima), Hortolândia e Suzano. Os internos praticaram o crime antes da maioridade.
Além da transferência contrariar o ECA, a outra crítica é de que os internos estão sujeitos às mesmas normas previstas a criminosos de alta periculosidade.
As prisões de segurança máxima adotam o regime de observação, o que impede banho de sol nos primeiros 10 dias e visitas, no período de 30 dias.
Em Avaré, para onde foram mandados 110 internos, esteve preso, por exemplo, o líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, que hoje está em Presidente Bernardes.
Muitas mães de internos reclamam que ainda não conseguiram localizar os seus filhos.

Legitimação
Depois da operação de transferência, a Febem pediu que a Corregedoria Geral de Justiça legitimasse a permanência dos 247 internos nos presídios por 30 dias, até a conclusão das reformas na unidade 30, destruída por várias rebeliões consecutivas.
A fundação reconheceu que a medida contraria o ECA, mas afirmou que as suas outras unidades estão superlotadas e não podem receber o grupo de internos.
A transferência polêmica provocou os protestos de entidades do menor e de direitos humanos, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público.
A secretária nacional de Justiça, Claudia Chagas, criticou a decisão da Febem. A Anistia Internacional divulgou uma nota condenando a medida.
Um habeas corpus coletivo, elaborado por advogados do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), e uma ação dos promotores da Infância e Juventude de São Paulo também foram ingressados na Vara da Infância e Juventude pedindo o retorno dos internos.
Nos dois casos, foi argumentado que um presídio é um local inadequado para se cumprir medidas socioeducativas.
A juíza Mônica Paukoski esperava uma posição da Corregedoria de Justiça para se pronunciar sobre o caso.
"O importante é que a Corregedoria não endossou uma grave ilegalidade do Executivo", afirmou o promotor da Infância e Juventude Wilson Tafner.
A decisão do corregedor surpreendeu as entidades. Em outros casos, o Tribunal de Justiça costumava derrubar liminares (decisões provisórias) desfavoráveis à Febem na primeira instância.
A assessoria da Febem informou ontem que não iria falar sobre a decisão porque não tinha sido notificada oficialmente. O prazo de cinco dias para cumprimento da determinação começa a valer a partir da notificação oficial.
A fundação ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça alegando que não tem condições de cumprir a determinação.
Mas especialistas avaliam que a decisão de Tâmbara tem um grande peso e a sua reformulação pelo Tribunal de Justiça poderia até gerar uma crise institucional.


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