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POLÍCIA
Após a gratificação, que varia até 150% do salário, dobraram a taxa de mortes em confronto com policiais
Rio acaba com bônus da polícia por bravura
FERNANDA DA ESCÓSSIA
da Sucursal do Rio
Uma decisão da Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro)
determinou, pelo menos temporariamente, o fim da "gratificação
faroeste", como ficou conhecida a
premiação em dinheiro para policiais que cometem atos considerados de bravura.
A gratificação foi instituída por
decreto do governador Marcello
Alencar (PSDB) em 1995.
Na sessão de anteontem, os deputados derrubaram o veto de
Alencar a um projeto de lei que
submete gratificações e promoções em dinheiro à avaliação do
Poder Legislativo.
O projeto, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), foi aprovado
há três semanas e vetado pelo governador. Segundo o texto, as promoções em dinheiro têm de ser
definidas em projeto de lei elaborado pelo Executivo e aprovado
pelo Legislativo. A derrubada do
veto transforma o projeto em lei.
"A gratificação faroeste aumenta a violência. Quem mata mais ganha mais. Isso dobrou a taxa de letalidade em confrontos com a polícia", afirma o deputado, com
base em uma pesquisa realizada
pelo Iser (Instituto de Estudos da
Religião) e pela Alerj.
Segundo a pesquisa, antes da
instituição da gratificação, a taxa
de letalidade era de dois mortos
para cada ferido. No ano passado,
a taxa dobrou: em média, os confrontos entre policiais e civis deixaram quatro mortos e um ferido.
A "gratificação faroeste" varia
de 50% a 150% do valor total do
salário e é permanente.
Com isso, um sargento que recebesse a gratificação poderia, no final do mês, ter um salário maior
que o de seu superior hierárquico.
O governador vai arguir a inconstitucionalidade do projeto de
lei, alegando que cabe ao Executivo propor leis sobre salário.
"Temo a desmotivação dos policiais. Graças a essa gratificação,
premiei a produtividade e contive
greves", afirmou.
O assessor parlamentar da Secretaria de Segurança Pública,
Milton Corrêa da Costa, disse que
as gratificações continuarão sendo
pagas até prova jurídica em contrário. "Isso é assunto da polícia",
disse, irritado.
Para o conselheiro da OAB-RJ
(Ordem dos Advogados do Brasil
do - seção do Rio) Lauro Schuch,
tanto o decreto instituído pelo governador como o projeto de lei são
inconstitucionais.
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