São Paulo, sexta, 26 de junho de 1998

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POLÍCIA
Após a gratificação, que varia até 150% do salário, dobraram a taxa de mortes em confronto com policiais
Rio acaba com bônus da polícia por bravura

FERNANDA DA ESCÓSSIA
da Sucursal do Rio

Uma decisão da Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) determinou, pelo menos temporariamente, o fim da "gratificação faroeste", como ficou conhecida a premiação em dinheiro para policiais que cometem atos considerados de bravura.
A gratificação foi instituída por decreto do governador Marcello Alencar (PSDB) em 1995.
Na sessão de anteontem, os deputados derrubaram o veto de Alencar a um projeto de lei que submete gratificações e promoções em dinheiro à avaliação do Poder Legislativo.
O projeto, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), foi aprovado há três semanas e vetado pelo governador. Segundo o texto, as promoções em dinheiro têm de ser definidas em projeto de lei elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo. A derrubada do veto transforma o projeto em lei.
"A gratificação faroeste aumenta a violência. Quem mata mais ganha mais. Isso dobrou a taxa de letalidade em confrontos com a polícia", afirma o deputado, com base em uma pesquisa realizada pelo Iser (Instituto de Estudos da Religião) e pela Alerj.
Segundo a pesquisa, antes da instituição da gratificação, a taxa de letalidade era de dois mortos para cada ferido. No ano passado, a taxa dobrou: em média, os confrontos entre policiais e civis deixaram quatro mortos e um ferido.
A "gratificação faroeste" varia de 50% a 150% do valor total do salário e é permanente.
Com isso, um sargento que recebesse a gratificação poderia, no final do mês, ter um salário maior que o de seu superior hierárquico.
O governador vai arguir a inconstitucionalidade do projeto de lei, alegando que cabe ao Executivo propor leis sobre salário.
"Temo a desmotivação dos policiais. Graças a essa gratificação, premiei a produtividade e contive greves", afirmou.
O assessor parlamentar da Secretaria de Segurança Pública, Milton Corrêa da Costa, disse que as gratificações continuarão sendo pagas até prova jurídica em contrário. "Isso é assunto da polícia", disse, irritado.
Para o conselheiro da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do - seção do Rio) Lauro Schuch, tanto o decreto instituído pelo governador como o projeto de lei são inconstitucionais.




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