São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2000

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ENSINO FUNDAMENTAL
Empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 mi poderão optar pelo pagamento simplificado de impostos
Creches e escolas poderão adotar o Simples

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os donos de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental poderão, a partir de agora, optar pelo Simples -um sistema simplificado de pagamento de impostos federais.
Ontem, o "Diário Oficial" da União publicou a lei 3.034 que amplia a cobertura do Simples para essas empresas. O sistema só pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, as que têm faturamento máximo de R$ 1,2 milhão por ano.
Especialistas do setor disseram ontem que, por enquanto, a nova legislação não deverá causar redução imediata no valor das mensalidades.
Até ontem, a legislação que criou o Simples não permitia a participação de empresas de prestação de serviços que ofereciam vagas para profissões regulamentadas.
A nova lei tem o objetivo de simplificar o pagamento de impostos pelas escolas. Para não onerar demais a Previdência Social, as alíquotas do Simples para as escolas terão um acréscimo de 50%.
Normalmente, a Previdência cobra uma alíquota de 20% sobre a folha salarial das empresas beneficiadas pelo Simples. Como as escolas empregam muitos trabalhadores, os subsídios para a aposentadoria desses profissionais aumentariam.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, as microempresas, com faturamento de até R$ 120 mil anuais, pagam alíquotas únicas de 1% a 3% sobre esse faturamento quando optam pelo Simples.
As pequenas empresas, com faturamento de até R$ 1,2 milhão, pagam entre 3% e 7%.
O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou apenas um artigo da nova lei. O artigo dizia que, caso a empresa tenha 20% ou mais de sua receita bruta vinculada à venda de serviços, o percentual de cálculo do imposto também teria acréscimo de 20%.
Pinheiro disse que o artigo "complicaria" muito o sistema de pagamento do Simples, que, como o nome sugere, atrai as empresas justamente pela simplicidade.
"Nós ampliaríamos a possibilidade de fraudes no sistema, o que também exigiria mais da fiscalização", afirmou o secretário.
De acordo com a Receita Federal, praticamente todas as micro e pequenas empresas são optantes do Simples. A Previdência Social concluiu este ano um estudo no qual revela que o benefício fiscal embutido no Simples implicará uma renúncia de R$ 1,3 bilhão em 2001.
Ou seja, mais tarde, essa renúncia também afetará o pagamento dos benefícios para os trabalhadores em geral.

Benefícios
Para José Matos Lourenço, presidente do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), a possibilidade da adoção do Simples pelas escolas não deve trazer benefício aos pais a curto prazo.
"Inicialmente, acho que não haverá redução nas mensalidades. As escolas estavam lutando na Justiça para terem o direito de aderir ao Simples tradicional, não esse com uma alíquota 50% maior", diz Lourenço.
Ele afirma que algumas escolas ainda esperam, na Justiça, terem o direito de pagar impostos pelo Simples, sem a alíquota 50% maior. "De qualquer jeito, só no ano que vem as escolas poderão adotar o Simples e calcular o impacto dele", diz.
O presidente do Sieeesp diz que a nova lei não é de todo ruim para as escolas particulares. "A lei vai acabar com o impasse criado pelas instituições que foram à Justiça para poder pagar impostos pelo Simples. Como a Receita Federal era contra isso, agora, as regras ficarão mais claras para as escolas", disse Lourenço.


Colaborou a Reportagem Local

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