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ENSINO FUNDAMENTAL
Empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 mi poderão optar pelo pagamento simplificado de impostos
Creches e escolas poderão adotar o Simples
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os donos de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino
fundamental poderão, a partir de
agora, optar pelo Simples -um
sistema simplificado de pagamento de impostos federais.
Ontem, o "Diário Oficial" da
União publicou a lei 3.034 que
amplia a cobertura do Simples para essas empresas. O sistema só
pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, as que
têm faturamento máximo de R$
1,2 milhão por ano.
Especialistas do setor disseram
ontem que, por enquanto, a nova
legislação não deverá causar redução imediata no valor das mensalidades.
Até ontem, a legislação que
criou o Simples não permitia a
participação de empresas de prestação de serviços que ofereciam
vagas para profissões regulamentadas.
A nova lei tem o objetivo de
simplificar o pagamento de impostos pelas escolas. Para não
onerar demais a Previdência Social, as alíquotas do Simples para
as escolas terão um acréscimo de
50%.
Normalmente, a Previdência
cobra uma alíquota de 20% sobre
a folha salarial das empresas beneficiadas pelo Simples. Como as
escolas empregam muitos trabalhadores, os subsídios para a aposentadoria desses profissionais
aumentariam.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo
Pinheiro, as microempresas, com
faturamento de até R$ 120 mil
anuais, pagam alíquotas únicas de
1% a 3% sobre esse faturamento
quando optam pelo Simples.
As pequenas empresas, com faturamento de até R$ 1,2 milhão,
pagam entre 3% e 7%.
O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou apenas um artigo da nova lei. O artigo dizia que,
caso a empresa tenha 20% ou
mais de sua receita bruta vinculada à venda de serviços, o percentual de cálculo do imposto também teria acréscimo de 20%.
Pinheiro disse que o artigo
"complicaria" muito o sistema de
pagamento do Simples, que, como o nome sugere, atrai as empresas justamente pela simplicidade.
"Nós ampliaríamos a possibilidade de fraudes no sistema, o que
também exigiria mais da fiscalização", afirmou o secretário.
De acordo com a Receita Federal, praticamente todas as micro e
pequenas empresas são optantes
do Simples. A Previdência Social
concluiu este ano um estudo no
qual revela que o benefício fiscal
embutido no Simples implicará
uma renúncia de R$ 1,3 bilhão em
2001.
Ou seja, mais tarde, essa renúncia também afetará o pagamento
dos benefícios para os trabalhadores em geral.
Benefícios
Para José Matos Lourenço, presidente do Sieeesp (Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino no
Estado de São Paulo), a possibilidade da adoção do Simples pelas
escolas não deve trazer benefício
aos pais a curto prazo.
"Inicialmente, acho que não haverá redução nas mensalidades.
As escolas estavam lutando na
Justiça para terem o direito de
aderir ao Simples tradicional, não
esse com uma alíquota 50%
maior", diz Lourenço.
Ele afirma que algumas escolas
ainda esperam, na Justiça, terem o
direito de pagar impostos pelo
Simples, sem a alíquota 50%
maior. "De qualquer jeito, só no
ano que vem as escolas poderão
adotar o Simples e calcular o impacto dele", diz.
O presidente do Sieeesp diz que
a nova lei não é de todo ruim para
as escolas particulares. "A lei vai
acabar com o impasse criado pelas instituições que foram à Justiça para poder pagar impostos pelo Simples. Como a Receita Federal era contra isso, agora, as regras
ficarão mais claras para as escolas", disse Lourenço.
Colaborou a Reportagem Local
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