São Paulo, quarta-feira, 26 de outubro de 2005

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Uso de armas é de exclusividade da segurança pública

DA REPORTAGEM LOCAL

Embora algumas empresas de vigilância tentem vender "segurança armada de ruas", essa modalidade de serviço é exclusiva da segurança pública. O guarda de quarteirão, ou guarda noturno, só pode andar desarmado. O máximo que ele pode fazer é observar o movimento na vizinhança. Ao constatar alguma irregularidade, limita-se a dar o alarme.
As empresas regulares de segurança privada só estão autorizadas a atuar nos seguintes segmentos:
1 - Segurança patrimonial: pode andar armada e cuida da propriedade do contratante (bancos, indústrias, comércio). Mas só pode atuar intramuros;
2 - Segurança pessoal: é o segmento dos guarda-costas, que precisam ter curso de extensão em segurança pessoal;
3 - Escolta de cargas;
4 - Transporte de valores.


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