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Uso de armas é de exclusividade da segurança pública
DA REPORTAGEM LOCAL
Embora algumas empresas de vigilância tentem vender "segurança armada de
ruas", essa modalidade de
serviço é exclusiva da segurança pública. O guarda de
quarteirão, ou guarda noturno, só pode andar desarmado. O máximo que ele pode
fazer é observar o movimento na vizinhança. Ao constatar alguma irregularidade, limita-se a dar o alarme.
As empresas regulares de
segurança privada só estão
autorizadas a atuar nos seguintes segmentos:
1 - Segurança patrimonial:
pode andar armada e cuida
da propriedade do contratante (bancos, indústrias,
comércio). Mas só pode
atuar intramuros;
2 - Segurança pessoal: é o
segmento dos guarda-costas, que precisam ter curso
de extensão em segurança
pessoal;
3 - Escolta de cargas;
4 - Transporte de valores.
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