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SISTEMA PRISIONAL
Pesquisa mostra diferenças em pareceres
Justiça paulista concede menos liberdade condicional que a do Rio
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
São Paulo é mais rigoroso do
que o Rio na concessão de liberdade condicional a presos, de
acordo com pesquisa do Cesec
(Centro de Estudos de Segurança
e Cidadania), da Universidade
Candido Mendes, no Rio.
O estudo mostra que, no Rio,
88,3% das decisões judiciais foram favoráveis à concessão de livramento condicional a presos
em 2001. Em São Paulo, nos meses de abril e maio de 2002, apenas
43,1% dos pedidos do tipo foram
aprovados por juízes da Vara de
Execuções Penais da capital.
A pesquisa foi feita com base
nos pareceres das comissões técnicas de classificação do Rio e de
São Paulo e em entrevistas qualitativas com os técnicos.
A diferença também é grande
quando são analisados os exames
criminológicos das comissões de
classificação das unidades prisionais dos dois Estados. No Rio,
92,1% dos técnicos deram parecer
favorável ao livramento condicional, contra 56,9% em São Paulo.
Os pareceres das comissões, formadas por psicólogos, assistentes
sociais e psiquiatras, pesam muito na decisão dos juízes.
Segundo os pesquisadores do
Cesec, os pareceres das comissões
baseiam-se em "análises subjetivas". Em São Paulo, os técnicos
chegam a usar expressões polêmicas, como "terapêutica penal",
para não conceder o benefício.
"Nos pareceres paulistas, é recomendado ao juiz que ele não libere os presos alegando que eles
não foram suficientemente expostos à terapêutica penal. Isso é
uma grande hipocrisia. Não dá
para acreditar que a prisão possa
funcionar como uma instituição
terapêutica", diz Julita Lemgruber, diretora do Cesec.
Lemgruber afirma que, nas entrevistas realizadas pelo Cesec, alguns técnicos dizem que muitos
pareceres de livramento condicional só são aprovados se o preso
mostrar arrependimento.
Coordenador do estudo, o jornalista Marcelo Benedicto Ferreira, 31, diz que muitos pareceres
são feitos após uma única entrevista com o preso.
"Alguns técnicos das comissões, principalmente os de presídios com mais de mil pessoas, não
conseguem fazer um acompanhamento da vida carcerária de
cada preso, e o que acaba valendo
é mesmo a entrevista", afirma.
Para Ferreira, o parecer acaba se
transformando em um segundo
julgamento do preso. "O preso
não é avaliado pelo o que é, mas
pelo o que cometeu, como se
ocorresse um segundo julgamento num momento."
A rigidez na concessão de livramento condicional, segundo
Lemgruber, é uma das causas da
superpopulação carcerária em
São Paulo, que lidera o ranking
nacional de pessoas presas. Enquanto a média brasileira é de 141
presos por 100 mil habitantes, a
paulista é de 276,3 por 100 mil.
Os pesquisadores selecionaram
51 processos de livramento condicional que deram entrada na Vara
de Execuções Penais da capital
paulista em abril e maio deste
ano. No Rio, a amostra foi de 350
casos em um universo de 3.931
pedidos analisados pela VEP ao
longo de 2001 em todo o Estado.
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