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URBANISMO
Com base em carta, construtora diz ter o direito de erguer edifício no Sumaré
A construtora Zarvos alega direitos adquiridos para erguer
um edifício de oito andares no
Sumaré, na zona oeste de São
Paulo. Há um ano, moradores se
mobilizam contra a obra, que
consideram ilegal e prejudicial
para o bairro, que é formado basicamente por casas.
A questão, que seria decidida
hoje em uma reunião do Condephaat -conselho que cuida do
patrimônio histórico do Estado
de São Paulo-, poderá se arrastar na Justiça caso os conselheiros votem contra o prédio, que,
pelo zoneamento da região, pode ser construído.
Os terrenos comprados pela
construtora Zarvos em dezembro de 2001 estão localizados no
limite da área que está em estudo para ser tombada pelo Condephaat. O Sumaré é um loteamento do fim da década de 20,
ainda preservado como estritamente residencial e horizontal.
Até novembro do ano passado, a rua Guaçu não estava incluída na área em estudo. Foi
anexada depois, com uma publicação feita no "Diário Oficial"
no último dia 15, a pedido da Sociedade dos Moradores e Amigos do Sumaré. A associação
alegou que o local era parte original do loteamento.
No entanto, a Azar, Vasconcelos & Advogados Associados,
que representa a Zarvos, possui
uma carta datada de 10 de maio
-portanto oito meses antes da
inclusão da rua no estudo- na
qual a direção técnica do Condephaat afirma que os terrenos
do prédio não constavam do
processo de tombamento.
Segundo o advogado Bruno
Angelo Vasconcelos, a inclusão
posterior representa uma espécie de mudança de regras antes
do fim do jogo. "Isso nos permite buscar os direitos do meu
cliente na Justiça e, em uma medida extrema que queremos evitar, processar o Estado para que
repare os prejuízos."
Otávio Zarvos, proprietário da
construtora, avalia o prejuízo
em R$ 2,5 milhões, entre a compra e a limpeza dos terrenos e a
contratação do projeto. "É legítima a reivindicação dos moradores, porém não posso ser punido quando fiz tudo dentro da
lei", afirma o empresário.
Além do tombamento, há outra divergência que deverá arrastar a questão aos tribunais
depois da decisão do Condephaat: as restrições de escritura.
Os terrenos do Sumaré têm exigências, como recuos obrigatórios, registradas em cartório.
O escritório de advocacia alega que essas restrições não impedem a construção de edifícios.
"Há outros no mesmo quarteirão", diz Vasconcelos. Já a associação de moradores considera
que o documento data de uma
época na qual não se previa a
verticalização do bairro. Seria,
portanto, uma questão de interpretação do documento. (SÉRGIO DURAN, DA REPORTAGEM LOCAL)
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