São Paulo, quinta-feira, 27 de abril de 2006

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Lei estadual de São Paulo proíbe caça de animais

DA REPORTAGEM LOCAL

A caça de qualquer animal é proibida pela Constituição do Estado de São Paulo. A lei federal de crimes ambientais prevê multa e pena de detenção de seis meses a um ano para quem caçar animais silvestres, como a capivara. Segundo o artigo 29 dessa lei, constitui crime "matar, perseguir, caçar ou apanhar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização".
A autuação é de R$ 500 para cada animal caçado -o valor aumenta se, por exemplo, for uma espécie ameaçada de extinção. A legislação, entretanto, determina que não é crime o abate de animal quando há necessidade -para saciar a fome.
As denúncias de caça podem ser feitas ao Ibama pelo 0800-618080, e a Polícia Ambiental também pode ser acionada.


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