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SAIBA MAIS
Lei estadual de São Paulo proíbe caça de animais
DA REPORTAGEM LOCAL
A caça de qualquer animal é
proibida pela Constituição do
Estado de São Paulo. A lei federal de crimes ambientais prevê
multa e pena de detenção de
seis meses a um ano para quem
caçar animais silvestres, como
a capivara. Segundo o artigo 29
dessa lei, constitui crime "matar, perseguir, caçar ou apanhar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização".
A autuação é de R$ 500 para
cada animal caçado -o valor
aumenta se, por exemplo, for
uma espécie ameaçada de extinção. A legislação, entretanto,
determina que não é crime o
abate de animal quando há necessidade -para saciar a fome.
As denúncias de caça podem
ser feitas ao Ibama pelo 0800-618080, e a Polícia Ambiental
também pode ser acionada.
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