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CONSUMO
Fornecedor deve pagar empresa de cobrança
RITA NAZARETH
da Reportagem Local
Muitas empresas passam a tarefa
de cobrar dívidas de seus clientes a
outras empresas, especializadas
em cobrança. O que o consumidor
não sabe é que, além do valor atrasado, corrigido, ele não deve pagar mais nada à empresa de cobrança.
"Toda taxa de serviço cobrada
por esse tipo de empresa não é de
responsabilidade do consumidor", diz o técnico do Procon
(Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor), Marcelo Ponce.
"Se o fornecedor contratou a empresa, é ele quem deve arcar com
as despesas."
Não é bem essa, no entanto, a
prática corrente no mercado brasileiro. É o que dizem os consumidores paulistanos Márcio Morelli
e Paulo Sérgio Santos Soares.
Ambos fizeram financiamentos
de carros com duas empresas diferentes e acabaram ficando inadimplentes.
"Fui viajar e só me lembrei de
pagar a parcela do carro 15 dias
após o vencimento", diz Morelli,
que é administrador de empresas.
"Fiquei sabendo que, após dez
dias do vencimento, o valor só poderia ser pago a uma empresa de
cobrança."
Quando chegou à empresa, Morelli, descobriu que, além de ter de
pagar o valor em atraso corrigido,
teria de arcar com uma taxa de
cerca R$ 90, referente aos serviços
da empresa de cobrança.
"Eles me disseram que a taxa
era proporcional à dívida", diz o
administrador. "Então quer dizer
que se a minha dívida fosse avaliada em milhões eu teria de entregar
um valor proporcional também?", pergunta o administrador
de empresas.
Morelli afirma que, depois de
muita discussão com funcionários
da empresa Supercobra, que faz as
cobranças atrasadas para o Banco
Bozano, Simonsen (a financiadora), ele teria sido constrangido em
público.
"Fui chamado de caloteiro, mas
mesmo assim, paguei para não
perder o carro", afirma Morelli.
"Agora que terminei de pagar,
quero meu dinheiro de volta."
Já o engenheiro Paulo Sérgio
Santos Soares, que fez o financiamento de seu carro com o Banco
Fiat, perdeu o carro porque se recusou a pagar as taxas e a multa.
"Não vou pagar enquanto não
retirarem as taxas absurdas referentes a serviços de empresa de
cobrança", diz o engenheiro.
Pagar ou não pagar
Segundo o Procon, todo o consumidor com esse tipo de problema é orientado a não ficar inadimplente.
"Para não perder o carro, o
consumidor pode pagar o valor
corrigido e a taxa da empresa de
cobrança", diz o técnico Marcelo
Ponce.
"Ele deve pedir, no entanto, um
documento que discrimine essa
taxa cobrada ilegalmente, para recorrer posteriormente à Justiça."
Ponce afirma que, depois de a
taxa ser considerada indevida, o
consumidor tem direito a receber
em dobro o que pagou.
"Há apenas um caso, no entanto, em que o consumidor não poderá recorrer", diz Ponce. "Se a
pessoa passou um cheque sem
fundos, deverá arcar com todas as
despesas das empresas de cobrança, desde que ela (a empresa) justifique suas perdas e gastos."
O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor inadimplente de qualquer
tentativa de constrangimento ou
exposição ao ridículo por parte do
fornecedor. "Caso isso ocorra, a
empresa poderá sofrer sanções
administrativas, civis, criminais
ou ainda ter de indenizar um consumidor em ação por perdas e danos", afirma o técnico do Procon.
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