São Paulo, segunda, 27 de abril de 1998

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CONSUMO
Fornecedor deve pagar empresa de cobrança

RITA NAZARETH
da Reportagem Local

Muitas empresas passam a tarefa de cobrar dívidas de seus clientes a outras empresas, especializadas em cobrança. O que o consumidor não sabe é que, além do valor atrasado, corrigido, ele não deve pagar mais nada à empresa de cobrança.
"Toda taxa de serviço cobrada por esse tipo de empresa não é de responsabilidade do consumidor", diz o técnico do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Marcelo Ponce. "Se o fornecedor contratou a empresa, é ele quem deve arcar com as despesas."
Não é bem essa, no entanto, a prática corrente no mercado brasileiro. É o que dizem os consumidores paulistanos Márcio Morelli e Paulo Sérgio Santos Soares.
Ambos fizeram financiamentos de carros com duas empresas diferentes e acabaram ficando inadimplentes.
"Fui viajar e só me lembrei de pagar a parcela do carro 15 dias após o vencimento", diz Morelli, que é administrador de empresas. "Fiquei sabendo que, após dez dias do vencimento, o valor só poderia ser pago a uma empresa de cobrança."
Quando chegou à empresa, Morelli, descobriu que, além de ter de pagar o valor em atraso corrigido, teria de arcar com uma taxa de cerca R$ 90, referente aos serviços da empresa de cobrança.
"Eles me disseram que a taxa era proporcional à dívida", diz o administrador. "Então quer dizer que se a minha dívida fosse avaliada em milhões eu teria de entregar um valor proporcional também?", pergunta o administrador de empresas.
Morelli afirma que, depois de muita discussão com funcionários da empresa Supercobra, que faz as cobranças atrasadas para o Banco Bozano, Simonsen (a financiadora), ele teria sido constrangido em público.
"Fui chamado de caloteiro, mas mesmo assim, paguei para não perder o carro", afirma Morelli. "Agora que terminei de pagar, quero meu dinheiro de volta."
Já o engenheiro Paulo Sérgio Santos Soares, que fez o financiamento de seu carro com o Banco Fiat, perdeu o carro porque se recusou a pagar as taxas e a multa.
"Não vou pagar enquanto não retirarem as taxas absurdas referentes a serviços de empresa de cobrança", diz o engenheiro.
Pagar ou não pagar
Segundo o Procon, todo o consumidor com esse tipo de problema é orientado a não ficar inadimplente.
"Para não perder o carro, o consumidor pode pagar o valor corrigido e a taxa da empresa de cobrança", diz o técnico Marcelo Ponce.
"Ele deve pedir, no entanto, um documento que discrimine essa taxa cobrada ilegalmente, para recorrer posteriormente à Justiça."
Ponce afirma que, depois de a taxa ser considerada indevida, o consumidor tem direito a receber em dobro o que pagou.
"Há apenas um caso, no entanto, em que o consumidor não poderá recorrer", diz Ponce. "Se a pessoa passou um cheque sem fundos, deverá arcar com todas as despesas das empresas de cobrança, desde que ela (a empresa) justifique suas perdas e gastos."
O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor inadimplente de qualquer tentativa de constrangimento ou exposição ao ridículo por parte do fornecedor. "Caso isso ocorra, a empresa poderá sofrer sanções administrativas, civis, criminais ou ainda ter de indenizar um consumidor em ação por perdas e danos", afirma o técnico do Procon.



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