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CRIME HEDIONDO
STF poderá reformular orientação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Celso de Mello
afirmou que "tudo indica que o
tribunal vai reformular a sua
orientação" sobre a proibição da
atenuação do regime de prisão
para pessoas condenadas por crimes hediondos.
O plenário do STF iria julgar ontem um habeas corpus em que a
progressão de regime será discutida, mas adiou a decisão para a
próxima semana.
O julgamento beneficiará diretamente Oseas de Campos, de São
Paulo, condenado por atentado
violento ao pudor por ter mantido relação sexual com menor de
14 anos. A decisão servirá de referência para outros casos de crime
hediondo.
Em 1992, o próprio STF declarou constitucional a Lei dos Crimes Hediondos (nš 8.072), de
1990, que proíbe a progressão do
regime da pena para pessoas nela
enquadradas. Apenas Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence foram contra. Sete dos outros
nove integrantes do tribunal na
época estão hoje aposentados.
Recentemente, o ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos,
defendeu a revisão desse dispositivo da lei, pois isso aumentaria as
vagas nas prisões por reduzir a
permanência de presos. E disse
que o rigor da lei não teve o efeito
desejado de menor incidência
desses crimes.
(SILVANA DE FREITAS)
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