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Falha em exame de HIV garante indenização
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá de pagar R$ 40 mil de indenização por
uma falha no resultado de um
exame de HIV. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a instituição tem de se responsabilizar
por não ter informado sobre
eventual falha do diagnóstico e
necessidade de confirmação para
casos de HIV positivo.
Em junho de 1996, o torneiro
Paulo Gomes dos Santos doou
sangue à fundação e foi informado de que era soropositivo. O
doador solicitou outro exame,
que resultou em diagnóstico "indeterminado". Após dois meses
acreditando ser portador do vírus
da Aids, Santos se submeteu a um
exame em um laboratório particular, que deu resultado negativo.
O torneiro entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 200 mil
por danos morais. O pedido foi
negado na primeira instância,
mas o Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou o pagamento
de R$ 40 mil. A decisão se baseia
no fato de o exame da Fundação
Pró-Sangue não ter ressalva, observação ou advertência de que o
resultado deveria ser confirmado.
A Fundação Pró-Sangue entrou
com recurso no STJ, que não julgou o caso por razões processuais
e manteve a decisão do TJ-SP.
No processo, a fundação argumentou que não agiu com imperícia ou negligência. A instituição
não teria transmitido os resultados -função do Núcleo de Hematologia de São Caetano do Sul,
onde Santos foi atendido.
Em nota, a fundação informou
que os exames finais deram resultados inconclusivos. "Jamais a
Fundação Pró-Sangue confirmou
que o doador era portador do vírus da Aids", disse a nota.
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