São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 2002

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Falha em exame de HIV garante indenização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá de pagar R$ 40 mil de indenização por uma falha no resultado de um exame de HIV. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a instituição tem de se responsabilizar por não ter informado sobre eventual falha do diagnóstico e necessidade de confirmação para casos de HIV positivo.
Em junho de 1996, o torneiro Paulo Gomes dos Santos doou sangue à fundação e foi informado de que era soropositivo. O doador solicitou outro exame, que resultou em diagnóstico "indeterminado". Após dois meses acreditando ser portador do vírus da Aids, Santos se submeteu a um exame em um laboratório particular, que deu resultado negativo.
O torneiro entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. O pedido foi negado na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 40 mil. A decisão se baseia no fato de o exame da Fundação Pró-Sangue não ter ressalva, observação ou advertência de que o resultado deveria ser confirmado.
A Fundação Pró-Sangue entrou com recurso no STJ, que não julgou o caso por razões processuais e manteve a decisão do TJ-SP.
No processo, a fundação argumentou que não agiu com imperícia ou negligência. A instituição não teria transmitido os resultados -função do Núcleo de Hematologia de São Caetano do Sul, onde Santos foi atendido.
Em nota, a fundação informou que os exames finais deram resultados inconclusivos. "Jamais a Fundação Pró-Sangue confirmou que o doador era portador do vírus da Aids", disse a nota.


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