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Em SP, médico sem residência lidera processos em estética
Dados do conselho de medicina de SP mostram que apenas 6 dos 289 profissionais processados são cirurgiões plásticos
Quase metade não tem nenhuma especialidade; lei permite que o médico que apenas concluiu faculdade atue em qualquer setor
RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
Dos 289 médicos que respondem a processos ético-profissionais no Estado de São Paulo
ligados a lipoaspiração, plástica
de rosto, aumento de mama e
outros procedimentos estéticos, só seis têm título de especialista em cirurgia plástica.
Quase a metade, 139, simplesmente não tem título nenhum. Após cursar os seis anos
de medicina, eles não passaram
pela residência médica.
Os demais se especializaram
em áreas como psiquiatria, medicina do tráfego, endoscopia,
medicina preventiva e social,
neurologia e anestesiologia.
Nenhuma delas ensina a fazer
procedimentos estéticos.
A conclusão faz parte de um
relatório do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo) obtido pela Folha. A entidade chegou
aos números após analisar os
processos abertos entre janeiro
de 2001 e julho de 2008 contra
médicos que fazem ou faziam
procedimentos estéticos.
"A cirurgia plástica brasileira
é reconhecida internacionalmente. O Brasil recebe pacientes do mundo inteiro. O problema são os médicos que se aventuram nessa área sem ter a devida titulação", afirma o presidente do Cremesp, Henrique
Carlos Gonçalves.
A legislação permite que o
médico que cursou apenas os
seis anos da faculdade de medicina atue em qualquer área. As
entidades médicas, porém, recomendam que tenha a especialização correspondente.
Para ter o título de cirurgião
plástico, o médico formado
precisa passar por dois anos de
residência em cirurgia geral e
três anos de residência em cirurgia plástica. Depois, ainda
deve ser aprovado numa prova
aplicada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
"Um médico que não passou
por toda essa formação não
tem segurança [para fazer uma
plástica]. Como vai lidar com
uma complicação inesperada?", diz o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Plástica, José Tariki.
No final do mês passado, a
Folha publicou uma reportagem alertando que não existe a
especialidade "medicina estética". Médicos que se intitulam
como tal, segundo o Conselho
Federal de Medicina, não têm a
devida formação e estão cometendo uma infração ética.
Dos processos abertos pelo
Cremesp entre 2001 e 2008, a
maior parte (66,9%) foi relacionada à propaganda. Isso inclui
autopromoção de médicos em
revistas e programas de TV, exposição de pacientes ("antes e
depois") e venda de pacotes em
quiosques de shopping centers.
O segundo motivo mais freqüente foi má prática (28,4%).
Nesse grupo se encaixam erros
em cirurgia, prescrição errada
de remédio, complicações
anestésicas, má assistência
após a cirurgia e uso de método
inadequado de tratamento.
Em duas das denúncias analisadas pelo Cremesp no período, os pacientes morreram.
Certos procedimentos estéticos podem ser realizados por
dermatologistas. Dos 289 médicos processados, apenas um
tinha esse título.
Os conselhos de medicina,
que fiscalizam a profissão, recebem denúncias contra médicos e, havendo indícios de infrações ético-profissionais,
abrem um processo. Após ouvir
acusação e defesa, os conselhos
julgam. As penas vão da advertência à perda do direito de
exercer a medicina.
Vítimas de erros médicos
também podem recorrer à Justiça comum. Ao contrário dos
conselhos de medicina, os juízes podem exigir indenização e
até condenar médicos à prisão.
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