São Paulo, sábado, 27 de setembro de 2008

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Em SP, médico sem residência lidera processos em estética

Dados do conselho de medicina de SP mostram que apenas 6 dos 289 profissionais processados são cirurgiões plásticos

Quase metade não tem nenhuma especialidade; lei permite que o médico que apenas concluiu faculdade atue em qualquer setor

RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Dos 289 médicos que respondem a processos ético-profissionais no Estado de São Paulo ligados a lipoaspiração, plástica de rosto, aumento de mama e outros procedimentos estéticos, só seis têm título de especialista em cirurgia plástica.
Quase a metade, 139, simplesmente não tem título nenhum. Após cursar os seis anos de medicina, eles não passaram pela residência médica.
Os demais se especializaram em áreas como psiquiatria, medicina do tráfego, endoscopia, medicina preventiva e social, neurologia e anestesiologia. Nenhuma delas ensina a fazer procedimentos estéticos.
A conclusão faz parte de um relatório do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) obtido pela Folha. A entidade chegou aos números após analisar os processos abertos entre janeiro de 2001 e julho de 2008 contra médicos que fazem ou faziam procedimentos estéticos.
"A cirurgia plástica brasileira é reconhecida internacionalmente. O Brasil recebe pacientes do mundo inteiro. O problema são os médicos que se aventuram nessa área sem ter a devida titulação", afirma o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves.
A legislação permite que o médico que cursou apenas os seis anos da faculdade de medicina atue em qualquer área. As entidades médicas, porém, recomendam que tenha a especialização correspondente.
Para ter o título de cirurgião plástico, o médico formado precisa passar por dois anos de residência em cirurgia geral e três anos de residência em cirurgia plástica. Depois, ainda deve ser aprovado numa prova aplicada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
"Um médico que não passou por toda essa formação não tem segurança [para fazer uma plástica]. Como vai lidar com uma complicação inesperada?", diz o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, José Tariki.
No final do mês passado, a Folha publicou uma reportagem alertando que não existe a especialidade "medicina estética". Médicos que se intitulam como tal, segundo o Conselho Federal de Medicina, não têm a devida formação e estão cometendo uma infração ética.
Dos processos abertos pelo Cremesp entre 2001 e 2008, a maior parte (66,9%) foi relacionada à propaganda. Isso inclui autopromoção de médicos em revistas e programas de TV, exposição de pacientes ("antes e depois") e venda de pacotes em quiosques de shopping centers.
O segundo motivo mais freqüente foi má prática (28,4%). Nesse grupo se encaixam erros em cirurgia, prescrição errada de remédio, complicações anestésicas, má assistência após a cirurgia e uso de método inadequado de tratamento.
Em duas das denúncias analisadas pelo Cremesp no período, os pacientes morreram. Certos procedimentos estéticos podem ser realizados por dermatologistas. Dos 289 médicos processados, apenas um tinha esse título.
Os conselhos de medicina, que fiscalizam a profissão, recebem denúncias contra médicos e, havendo indícios de infrações ético-profissionais, abrem um processo. Após ouvir acusação e defesa, os conselhos julgam. As penas vão da advertência à perda do direito de exercer a medicina.
Vítimas de erros médicos também podem recorrer à Justiça comum. Ao contrário dos conselhos de medicina, os juízes podem exigir indenização e até condenar médicos à prisão.


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