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LETRAS JURÍDICAS
Efeitos possíveis da reforma anunciada
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
A pergunta mais ouvida no curso da semana
diz respeito à opinião sobre a
anunciada reforma do Judiciário, divulgada com estrépito assim que alguns de seus aspectos
foram aprovados no Senado,
mas logo esquecida, desaparecida do noticiário. Há uma razão
para a pergunta: a reforma do
Judiciário só interessará verdadeiramente à sociedade quando
dela decorrer a certeza de que os
processos andarão rapidamente
nas muitas Justiças de nosso país
de, convenhamos, Justiça lenta.
Se o leitor me perguntar se teremos Justiça rápida com essa reforma, a resposta é não. Ela não
tem intimidade com o apressamento dos processos, nem na Justiça comum nem nos Juizados
Especiais, que, em São Paulo, já
começaram a dar os primeiros sinais de congestionamento.
Por que não? Simples: a reforma da qual se falou por algumas
horas concentra-se nos tribunais.
Tem coisas boas, caso típico da
súmula de efeito vinculante, que
impõe respeito à decisão uniforme do Supremo Tribunal Federal, por maioria privilegiada de
seus membros, em matéria repetitiva. Isso acontece especialmente em questões que o poder público quer protelar.
A futura fusão de Tribunais de
Alçada em um único Tribunal de
Justiça, talvez criando tribunais
regionais com a mesma competência, simplificará a estrutura.
Poderá gerar soluções diferentes
por Estado. Na Justiça do Trabalho, em São Paulo, isso não é novidade: há dois tribunais regionais do trabalho e se pode admitir até lugar para mais um.
O dedo na ferida, aquele que
aprimore a primeira instância,
ainda falta. O combate inicial da
Justiça é sempre dado pelos juízes das varas, nas comarcas, onde o povo vive os fatos dela. Nas
instâncias superiores, a visão
passa a ser distante, assinalada
pela incerteza do quanto demora
para chegar ao fim. Tem-se pensado em que, se a condenação
(na vara de origem e no tribunal
estadual) for uniforme, a imposição do depósito do débito reconhecido, para permitir o recursos, apressará soluções ou acordos.
Outro ponto que não precisa de
reforma alguma é o da organização administrativa. O último número do "Jornal do Advogado",
editado pela OAB paulista, tem
matéria cujo título retrata seu
enfoque: "Justiça emperrada". O
texto assinala o contraste no fato
de o mais rico Estado brasileiro
ter a operação mais lenta do Judiciário nacional, mesmo em se
considerando o volume de processos em curso no Estado. Esse
número não pode ser desprezado: quase a metade de todos os
recursos que chegam aos tribunais superiores tem origem em
São Paulo. Isso impõe o controle
efetivo de produção da magistratura, com boa organização administrativa, para mostrar o contraste entre pautas cumpridas rapidamente e as que vão muito
além dos prazos toleráveis.
Apesar de alguns aspectos positivos, a reforma ainda dependerá
de mudanças mais de natureza
administrativa que processual,
nos setores burocráticos. Dependerá das mudanças de mentalidade para que em cada magistrado se encontre, mais que um servidor público, um servidor do povo, do contribuinte, de quem paga impostos e carece da prestação
jurisdicional. Salvo algum evento
especial, possivelmente passará
muito tempo até que a esperança
da Justiça rápida e barata se concretize.
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