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LICITAÇÃO DO TRANSPORTE
Empresários recuam e cumprem exigência para disputa
Viações de SP depositam garantias
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O secretário dos Transportes da
gestão Marta Suplicy (PT), Jilmar
Tatto, disse ontem que os principais empresários de ônibus de
São Paulo depositaram os valores-caução exigidos para a entrega dos envelopes da licitação do
novo modelo de transporte coletivo, que está marcada para hoje às
12h. O prazo para o depósito dos
valores-caução acabou ontem.
Segundo Tatto, não havia até
ontem à noite nenhum impedimento judicial para a continuidade da concorrência. Ele afirmou
ainda que cada uma das oito áreas
em que a cidade foi dividida teve
ao menos dois interessados.
Os empresários de ônibus de
São Paulo ameaçaram nos últimos dois meses não disputar a
concorrência por discordar dos
investimentos previstos e duvidar
da remuneração projetada no edital. O Transurb (sindicato patronal) divulgou na última terça-feira que tentaria barrar a concorrência na Justiça, mas não voltou
a se manifestar desde então.
Tatto já havia dito anteriormente que os empresários estavam
blefando. Entre os que depositaram a caução estão, por exemplo,
José Ruas Vaz, dono de 30% da
atual frota paulistana, e Belarmino Marta, que controla a maioria
das viações da zona norte.
A Folha apurou que alguns empresários paulistanos ainda pretendem pedir na Justiça a nulidade do processo, independentemente da entrega dos envelopes.
A primeira data para a apresentação das propostas foi 3 de fevereiro. Essa data foi adiada após
uma recomendação do Tribunal
de Contas do Município, que dizia haver ilegalidades, como o fato
de o edital prever que as empresas
de ônibus serão escolhidas pela
menor remuneração por passageiro transportado, e não pela
menor tarifa. Na época, apenas
viações de fora de São Paulo depositaram a caução.
O presidente do Transurb, Sérgio Pavani, chegou a dizer há três
semanas que as viações não entrariam na disputa se não houvesse
mudanças. De lá para cá, a única
alteração no edital foi a retirada
de uma cláusula que permitia a
prorrogação dos contratos por 25
anos. Sem ela, as concessões serão
por apenas dez anos, prorrogáveis por mais cinco. A mudança
foi feita a pedido do TCM.
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