São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 1998

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JUSTIÇA
Comissão propõe que seja eliminado do Código Penal capítulo que define os crimes contra o casamento
Cometer adultério pode deixar de ser crime

WILLIAM FRANÇA
da Sucursal de Brasília

A comissão do Ministério da Justiça que estuda a modernização do Código Penal decidiu eliminar do código o capítulo que define os crimes contra o casamento.
Pela proposta, que será enviada ao Congresso, deixam de ser crimes a bigamia, o adultério, a simulação de casamento e a indução de casamento quando houver causas que o tornarão nulo depois.
A justificativa é que, em 1940, quando o código foi redigido, não havia divórcio nem outras fórmulas que possibilitassem o fim do vínculo matrimonial. A decisão de descriminalizar esses atos foi tomada pela maioria dos membros da comissão. Só o advogado Evandro Lins e Silva -o mais velho entre os presentes- votou pela manutenção da bigamia como crime.
Hoje, a bigamia é punida com prisão de 2 a 6 anos. Se a proposta for aceita, fica apenas como conduta ilícita, tratada no artigo 183 do Código Civil. Nesse caso, o segundo casamento é nulo.
O estupro contra mulheres de mais de 14 anos passaria a ter penas de prisão de 3 a 8 anos -hoje vão de 6 a 10 anos. Seriam reduzidas as penas para atentado violento ao pudor (constranger alguém a praticar ato libidinoso diferente da conjunção carnal), que passariam de 6 a 10 anos de prisão para 2 a 8 anos. Tanto para estupro quanto para atentado violento ao pudor, as penas aumentarão caso a vítima seja menor de 14 anos -a reclusão passaria a ser entre 6 e 16 anos, contra os atuais 4 a 10 anos.
A comissão propôs aumento da pena quando o estupro ou o atentado ao pudor é feito por dois ou mais autores -de 7 a 12 anos para 9 a 24 anos de prisão. Foi proposta a extinção dos artigos que estabelecem a posse sexual e o atentado ao pudor mediante fraude.
Outra decisão é a de sugerir que a prática de sexo (violação sexual) ou ato libidinoso com menor de 14 anos seja crime, independentemente de ter havido violência.
O atual código diz que há presunção de violência no ato sexual com menor de 14 anos, que já é considerado crime. Mas juízes têm inocentado réus quando há consentimento do menor -hipótese que ficaria eliminada.
Em 96, o STF anulou a condenação de Márcio Luiz de Carvalho por suposto estupro de uma menina de 12 anos. A 2ª Turma do STF concedeu a habeas corpus a Carvalho. O ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que o estupro não estava caracterizado porque a menor disse em depoimento ter consentido a relação sexual.
Estupro, atentado violento ao pudor, violação sexual ou ato libidinoso só se tornam crimes se houver queixa da vítima -exceto quando praticados por pais ou responsáveis, contra doentes mentais ou se resultar em lesão corporal grave ou morte.



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