São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2001

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TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

Hospital para doente mental só será usado quando outras medidas não forem bem-sucedidas

Congresso limita internação em manicômio

LISANDRA PARAGUASSÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso aprovou ontem, depois de 12 anos, o projeto de lei que modifica as regras para o tratamento psiquiátrico no país. A proposta seguirá agora para a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O objetivo inicial da proposta, que foi apresentada em 1989 pelo deputado Paulo Delgado (PT-MG), era proibir a construção de novos hospitais psiquiátricos. A versão que foi aprovada, no entanto, não trata do tema.
O substitutivo, aprovado no Senado e agora na Câmara, prevê que a internação só deve ocorrer nos casos em que outros tratamentos não forem bem-sucedidos e proíbe a internação de pessoas em "instituições com características asilares" -hospitais onde pacientes costumam ser deixados, às vezes pelo resto da vida.
Os deputados retiraram da versão final o artigo que previa a destinação de recursos federais para a construção e a manutenção de manicômios onde não há "estrutura assistencial adequada".
O artigo, resultado do lobby dos representantes de hospitais no Senado, dava permissão explícita a novas construções. "Sem isso tiramos o dinheiro dos hospitais e podemos investir no tratamento alternativo", afirmou Delgado.
O deputado considerou a lei aprovada mais moderada que a sua, mas eficaz. "A lei é omissa em relação a novas construções, mas hoje há outros mecanismos que podem compensar a falha", disse o deputado Marcos Rolim (PT-RS), ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e coordenador da caravana que visitou manicômios no ano passado.
Para Rolim, 11 Estados têm leis que vetam a construção de novos hospitais psiquiátricos no seu território, compensando a omissão da lei nacional. "E a política do Ministério da Saúde contra manicômios tem ajudado muito."
O ponto mais discutido foi a possibilidade de o Ministério Público interferir nas internações compulsórias -quando um integrante da família interna o doente sem a sua autorização. O substitutivo do Senado previa que o Ministério Público poderia, nesses casos, pedir um segundo laudo médico se houvesse suspeita sobre a necessidade da internação. O parágrafo, porém, foi eliminado da versão final.


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