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TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Hospital para doente mental só será usado quando outras medidas não forem bem-sucedidas
Congresso limita internação em manicômio
LISANDRA PARAGUASSÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Congresso aprovou ontem,
depois de 12 anos, o projeto de lei
que modifica as regras para o tratamento psiquiátrico no país. A
proposta seguirá agora para a
sanção do presidente Fernando
Henrique Cardoso.
O objetivo inicial da proposta,
que foi apresentada em 1989 pelo
deputado Paulo Delgado (PT-MG), era proibir a construção de
novos hospitais psiquiátricos. A
versão que foi aprovada, no entanto, não trata do tema.
O substitutivo, aprovado no Senado e agora na Câmara, prevê
que a internação só deve ocorrer
nos casos em que outros tratamentos não forem bem-sucedidos e proíbe a internação de pessoas em "instituições com características asilares" -hospitais
onde pacientes costumam ser deixados, às vezes pelo resto da vida.
Os deputados retiraram da versão final o artigo que previa a destinação de recursos federais para
a construção e a manutenção de
manicômios onde não há "estrutura assistencial adequada".
O artigo, resultado do lobby dos
representantes de hospitais no Senado, dava permissão explícita a
novas construções. "Sem isso tiramos o dinheiro dos hospitais e
podemos investir no tratamento
alternativo", afirmou Delgado.
O deputado considerou a lei
aprovada mais moderada que a
sua, mas eficaz. "A lei é omissa em
relação a novas construções, mas
hoje há outros mecanismos que
podem compensar a falha", disse
o deputado Marcos Rolim (PT-RS), ex-presidente da Comissão
de Direitos Humanos e coordenador da caravana que visitou manicômios no ano passado.
Para Rolim, 11 Estados têm leis
que vetam a construção de novos
hospitais psiquiátricos no seu território, compensando a omissão
da lei nacional. "E a política do
Ministério da Saúde contra manicômios tem ajudado muito."
O ponto mais discutido foi a
possibilidade de o Ministério Público interferir nas internações
compulsórias -quando um integrante da família interna o doente
sem a sua autorização. O substitutivo do Senado previa que o Ministério Público poderia, nesses
casos, pedir um segundo laudo
médico se houvesse suspeita sobre a necessidade da internação.
O parágrafo, porém, foi eliminado da versão final.
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