São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2006 |
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PANORÂMICA JUSTIÇA Posse de celular por presidiário não é falta grave, decide ministro do STJ O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que a posse de telefone celular por um preso da Penitenciária de Araraquara não é falta grave. A decisão, divulgada ontem, foi tomada na concessão de habeas corpus a Celso Aparecido dos Santos, 37, condenado a 21 anos e cinco meses de prisão por homicídio e furto qualificados. A justificativa do ministro do STJ Gilson Dipp foi que, para ser considerada grave, a falta precisa estar listada na Lei de Execuções Penais, o que não acontece. Santos começou a cumprir pena em 2000, indo direto para Araraquara. Em sua cela, foi flagrado com celular e carregador. Uma sindicância foi instaurada, e a comissão considerou a falta grave. Em primeira instância, o entendimento foi ratificado pela Vara de Execuções Criminais de Araraquara, que puniu o detento. O Tribunal de Justiça paulista, ao qual o preso recorreu, confirmou a decisão de Araraquara, o que fez com que a defesa dele fosse ao STJ -a decisão do tribunal de Brasília ainda comporta recurso por parte do Estado. Para o ex-secretário nacional da Segurança Pública José Vicente da Silva Filho, a decisão mostra que a legislação e a Justiça oferecem regalias aos presos que contrariam o interesse público. A Folha procurou Dipp ontem, mas foi informada pelo seu gabinete que ele estava viajando. (DA FOLHA RIBEIRÃO) Texto Anterior: Dia do trabalho: Com previsão de que 1,28 mi deixe a capital, saída à tarde deve ser evitada Próximo Texto: Defesa do consumidor: Maria Inês Dolci estréia hoje blog na Folha Online Índice |
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