São Paulo, sábado, 28 de abril de 2007

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Em 2005, filho cobrou pai por "falta de amor"

DA FOLHA RIBEIRÃO

Em março de 2005, a Justiça de Minas determinou que um pai de Belo Horizonte pagasse 200 salários mínimos como indenização por abandono afetivo do filho.
O rapaz, então com 24 anos, processou o pai por "falta de amor". Ele disse que só queria amor e reconhecimento como filho, mas que recebia "abandono, rejeição e frieza", inclusive em datas como aniversário e Natal.
Na defesa, o pai alegou que o menino ficou sob a guarda da mãe e ele, devido a suas atividades profissionais, dispunha de pouco tempo para passar com o filho.
Oito meses depois, a decisão foi anulada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendendo a recurso. Nele, o advogado do pai disse que a indenização tinha caráter abusivo e era uma tentativa de "monetarização do amor".


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