São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2007

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"O que interessa é saber quem dirige a empresa", afirma professor da PUC

DA REPORTAGEM LOCAL

Delegado que é dono ou sócio de empresa de segurança viola, em tese, três normas da Lei Orgânica da Polícia Civil, segundo Carlos Ari Sundfeld, professor de pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas. As normas transgredidas são:
1) Policial civil não pode valer-se do cargo para obter qualquer tipo de vantagem;
2) Esses profissionais são proibidos de ter empresas, a não ser na condição de sócio-cotista (aquele que não participa da administração);
3) Mesmo nas horas de folga, eles não podem exercer outra atividade, com exceção do ensino e da difusão cultural.
A alegação mais freqüente dos policiais que têm empresas de segurança é a de que eles são sócios-cotistas, que não participam do dia-a-dia do negócio.
É uma argumentação muito fácil de ser checada, segundo Sundfeld, desde que haja interesse em investigar a vida dupla dos delegados.
"O que interessa, no fundo, é saber quem dirige o negócio. Mas, como não há repressão sobre essa atividade paralela, não há investigação sobre essas empresas", afirma Sundfeld.
Pesquisar a documentação da empresa, como faz a corregedoria, é "uma bobagem", na visão do professor. "Os papéis têm pouca importância nesses casos porque é muito fácil criar a aparência de legalidade", afirmou ele. (MCC)


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