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"O que interessa é saber quem dirige a empresa", afirma professor da PUC
DA REPORTAGEM LOCAL
Delegado que é dono ou sócio
de empresa de segurança viola,
em tese, três normas da Lei Orgânica da Polícia Civil, segundo
Carlos Ari Sundfeld, professor
de pós-graduação da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica) e do curso de direito da
Fundação Getúlio Vargas. As
normas transgredidas são:
1) Policial civil não pode valer-se do cargo para obter qualquer tipo de vantagem;
2) Esses profissionais são
proibidos de ter empresas, a
não ser na condição de sócio-cotista (aquele que não participa da administração);
3) Mesmo nas horas de folga,
eles não podem exercer outra
atividade, com exceção do ensino e da difusão cultural.
A alegação mais freqüente
dos policiais que têm empresas
de segurança é a de que eles são
sócios-cotistas, que não participam do dia-a-dia do negócio.
É uma argumentação muito
fácil de ser checada, segundo
Sundfeld, desde que haja interesse em investigar a vida dupla
dos delegados.
"O que interessa, no fundo, é
saber quem dirige o negócio.
Mas, como não há repressão sobre essa atividade paralela, não
há investigação sobre essas empresas", afirma Sundfeld.
Pesquisar a documentação
da empresa, como faz a corregedoria, é "uma bobagem", na
visão do professor. "Os papéis
têm pouca importância nesses
casos porque é muito fácil criar
a aparência de legalidade", afirmou ele.
(MCC)
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