São Paulo, sábado, 28 de junho de 2008

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Planos de saúde podem subir até 13,44%

Alta vale para convênios firmados antes de 1999, cujo reajuste é vinculado à inflação; planos novos subirão até 5,48%

Associações de usuários e de consumidores criticam a maneira como é definido o reajuste de planos antigos e pedem mudanças

DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO

A alta da inflação provocou o disparo do reajuste dos contratos antigos dos planos de saúde. Enquanto o teto do reajuste dos planos de saúde firmados a partir de 1999 caiu para 5,48% neste ano, em alguns planos mais antigos esse percentual já é duas vezes maior.
Vinculados à inflação, esses contratos são mais afetados pela escalada dos preços na economia e, segundo entidades de defesa do consumidor, há pouco espaço para reclamações.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), há hoje cerca de 2,8 milhões de contratos antigos de planos individuais ou familiares. Eles costumam ter o reajuste atrelado a diferentes índices de preços -entre eles, o IGP-M, que já acumula alta de 13,44% nos últimos 12 meses. A data do reajuste depende do contrato.
Apesar de não saber precisar quantos são os contratos regidos por esse índice, a agência reconhece que usuários desses planos terão reajuste bem acima do teto fixado para os contratos novos.
"A regra geral é que, se há uma cláusula clara elegendo algum índice para reajuste, esse índice tem de ser aplicado", explica a advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Segundo ela, isso dificulta uma decisão favorável ao consumidor que decidir recorrer à Justiça contra o reajuste.
Para Daniela, é preciso que haja uma mudança no setor. "A ANS tem de fazer alguma coisa em relação a esses contratos", defendeu. Pelas regras atuais, a agência define apenas o teto do reajuste dos contratos novos. Para chegar ao valor, de 5,48% neste ano, leva em consideração os acordos firmados nos contratos coletivos.
"A ANS baseia sua metodologia nos reajustes do planos coletivos por entender que esses planos têm maior poder de negociação frente às operadoras, já que não estão sujeitos a carência", afirma a agência em seu site. Para Daniela, não é suficiente. "A ANS tem de levar em consideração [para definir o reajuste] o aumento dos custos médico-hospitalares, de forma transparente."
A coordenadora-executiva da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) também critica o funcionamento do sistema atual. "O contrato antigo deve ter reajuste igual ao do contrato novo, até porque se trata do mesmo serviço", diz Renê Patriota.
A ANS, porém, diz não ter poder para isso. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2003 impede a agência de fixar o teto de reajuste dos contratos anteriores a 1999. Assim, passou a valer a forma de correção estipulada em contrato.


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