São Paulo, Sábado, 28 de Agosto de 1999
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Liminar desobriga Santo André de repassar recursos ao Fundef

da Reportagem Local

O município de Santo André (SP) conseguiu uma liminar desobrigando a prefeitura de repassar 15% de sua arrecadação com impostos para o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A decisão eleva para quatro o número de municípios que estão isentos do repasse: Santo André (SP), Diadema (SP), Ribeirão Pires (SP) e Recife (PE). Rio Grande da Serra (SP), que também entrou com pedido no início deste mês, ainda aguarda parecer da Justiça.
Segundo Selma Rocha, secretária de Educação e Formação Profissional de Santo André, o argumento utilizado pela prefeitura do município foi o mesmo dos outros: a inconstitucionalidade da emenda 14, que criou o fundo.
O Fundef reúne 15% da arrecadação dos Estados e dos municípios e destina os recursos exclusivamente para o ensino fundamental.
A Justiça também recusou o pedido da União de suspender a liminar de Diadema enquanto o agravo de instrumento (tipo de recurso para caçar liminares) não é julgado. (ClF)


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