São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2004

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EDUCAÇÃO

Mérito nem foi julgado; procurador deve recorrer

Juiz rejeita pedido de suspensão de reserva de vagas para militares

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz federal substituto Cesar Antonio Ramos indeferiu ontem o pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público Federal para suspender em todo o país os efeitos do parecer da Advocacia Geral da União que reconhece a militares e seus dependentes o direito a vagas em universidade federal, no caso de transferência pelo ofício, mesmo que oriundos do ensino privado.
Na decisão, o juiz não chegou a analisar o mérito do pedido, apenas considerou inadequado o tipo de ação usado contra o parecer.
O procurador Carlos Henrique Martins Lima, autor da ação, disse que deve recorrer. O parecer levou a UnB (Universidade de Brasília) a suspender o próximo vestibular para o curso de direito.


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