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EDUCAÇÃO
Mérito nem foi julgado; procurador deve recorrer
Juiz rejeita pedido de suspensão de reserva de vagas para militares
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O juiz federal substituto Cesar
Antonio Ramos indeferiu ontem
o pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público Federal para suspender em todo o
país os efeitos do parecer da Advocacia Geral da União que reconhece a militares e seus dependentes o direito a vagas em universidade federal, no caso de
transferência pelo ofício, mesmo
que oriundos do ensino privado.
Na decisão, o juiz não chegou a
analisar o mérito do pedido, apenas considerou inadequado o tipo
de ação usado contra o parecer.
O procurador Carlos Henrique
Martins Lima, autor da ação, disse
que deve recorrer. O parecer levou a UnB (Universidade de Brasília) a suspender o próximo vestibular para o curso de direito.
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