São Paulo, sexta-feira, 28 de setembro de 2007

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MATO GROSSO DO SUL

TJ julga que lei Maria da Penha é inconstitucional

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

A 2ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) decidiu que a lei federal Maria da Penha é inconstitucional porque fere a igualdade entre homens e mulheres. A lei aumenta a punição para agressões à mulher.
A decisão só vale para o processo em que Paulino José da Silva, 44, é suspeito de agredir a mulher e a filha. Ele foi preso em flagrante pela PM em março, em Itaporã (325 km de Campo Grande).
Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar que uma lei é inconstitucional.
Em depoimento, Paulino disse que foi agredido, que se defendeu sem bater, mas admitiu já ter agredido a mulher. Ficou nove horas preso, pagou fiança e foi solto.
"Imagine um senhor de 70 anos que se case com uma mulher de 25 anos peso-pesado em judô. Se ela agredir o marido, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada", disse o juiz de Itaporã, Bonifácio Hugo Rauschà, à Folha.
Rauschà determinou que Paulino respondesse ao processo no Juizado Especial, e não na Justiça comum, onde a pena seria maior. O juiz alegou que a lei, que traria o caso à Justiça comum, é inconstitucional. Essa decisão foi mantida pelo TJMS.
O promotor de Justiça de Itaporã, Wilson Canci Júnior, disse que o Ministério Público recorrerá da decisão ao STF.


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