São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997.



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Infrator de Pouso Alegre (MG) paga multa de até R$ 500 pelas aberrações gramaticais das faixas e cartazes
Lei proíbe erro de português em anúncio

PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

A Prefeitura de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, está combatendo, por meio de uma lei municipal, os erros gramaticais que aparecem em faixas, cartazes, outdoors e placas de publicidade espalhadas pela cidade.
Desde a semana passada, quem escreve errado está sujeito a uma multa de R$ 500,00 (erros em outdoor) ou R$ 100,00 (erros em outros meios de divulgação), caso não corrija o erro em até 30 dias após a notificação da prefeitura.
A população está sendo incentivada a denunciar as "aberrações gramaticais", segundo o secretário da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município, Fábio Faria de Oliveira, idealizador da lei aprovada pela Câmara Municipal.
"A intenção não é a multa em si, mas combater essa aberração, que, ao invés de ensinar, deseduca. Queremos a grafia e a concordância corretas. Achamos que é uma exigência mínima", disse Oliveira.
Segundo ele, a existência da lei não significa que os erros de grafia e de concordância são exclusividade de Pouso Alegre ou que a cidade mineira é recordista em escrever errado nas placas e anúncios publicitários.
"Isso acontece no país inteiro. Basta você olhar com um pouco mais de atenção que verá essas aberrações. Estamos só fazendo a nossa parte, que é procurar corrigir esses erros", disse o secretário.
Com essa lei, a Prefeitura de Pouso Alegre obriga os comerciantes e anunciantes da cidade a corrigir os erros de português eventualmente ocorridos, mas não quer deixá-los desamparados, sem orientações.
Para orientar esses comerciantes, foram montados dois plantões com professoras de português -sendo uma com mestrado em literatura-, que operam uma espécie de central de dúvidas. Um plantão funciona na Secretaria da Educação e outro, na Secretaria da Cultura.



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