São Paulo, quinta, 29 de janeiro de 1998

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ERRO
Vítima da confusão da polícia tem nome e filiação semelhantes aos de foragido, mas um é branco e o outro, negro
Pintor fica 42 dias preso por engano

Adriana Zehbrauskas/Folha Imagem
O pintor Luís Antônio Silva, que passou 42 dias preso por engano, com a família


RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local

O pintor e raspador de paredes Luiz Antonio Silva, 37, foi libertado anteontem depois de passar 42 dias preso por engano no 3º DP (Santa Ifigênia), na zona central de São Paulo. Ele vai processar o Estado por danos morais.
O engano ocorreu por uma série de coincidências aliada à incompetência do Estado.
As coincidências referem-se aos nomes dos dois envolvidos.
O pintor foi preso no lugar de seu quase homônimo Luís Antonio da Silva -Luís escrito com "s"-, condenado a quase oito anos de prisão por roubo. Os nomes das mães dos dois também eram quase idênticos. A do pintor chamava-se Maria Geralda Silva e a do condenado, Maria Geralda da Silva. Nenhum dos dois tem pai conhecido.
As coincidências acabam aí. O condenado é negro, tem 33 anos, e nasceu em Goiás. Já o pintor é branco, 37 anos, e nasceu em Minas Gerais.
Silva, o condenado, fugiu do 40º DP (Vila Santa Maria) no dia 8 de setembro de 96, em uma rebelião. Sua fuga foi comunicada à Justiça.
No último dia 16 de dezembro, Silva, o pintor, foi ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para retirar uma outra via de seu RG, já que o anterior estava danificado. Quando se apresentou ao guichê, foi detido, acusado de ser foragido da Justiça, e levado ao 3º DP.
De acordo com o prontuário expedido pelo IIRGD, foi atribuído ao RG de Silva, o pintor, a pendência judicial de Silva, o condenado.
A falha só foi detectada depois que o IIRGD comparou, a pedido do advogado do pintor, Sérgio Alves de Faria, as digitais dele com as deixadas pelo condenado no processo.

Segundo caso
Esse é o segundo caso de encarceramento de um inocente que ganha destaque em menos de dez dias. No dia 19, a Justiça libertou o motoboy Flávio José barbosa, 25, preso porque um criminoso foragido havia apresentado seu número de RG à polícia.

Indenização
De acordo com o advogado Luiz Flávio D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a pessoa que for presa injustamente pode pedir ao Estado indenização por danos materiais e morais.
"Não se justifica que o Estado se limite a ter o mínimo de cuidado para ver se a pessoa que está presa é realmente a que deveria estar."
Para pedir a indenização, o lesado precisa entrar com uma ação civil na Justiça. Os danos materiais são calculados de forma objetiva. A pessoa precisa provar quanto gastou e quanto deixou de ganhar por causa do transtorno.
Os danos morais são de caráter subjetivo. A pessoa pode ter sua reputação manchada ou, por exemplo, ter parente que sofreu um infarto por causa da prisão.


Colaborou Renato Krausz, da Reportagem Local



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