São Paulo, domingo, 29 de março de 1998

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JUSTIÇA
Baseada na liberdade de expressão, decisão inédita anula a ordem de prisão contra ex-assessor do governador
TJ decide que comando da PM coagiu coronel

MARCELO GODOY
da Reportagem Local

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu habeas corpus ao coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho porque entendeu por unanimidade (3 a 0) que ele foi coagido ilegalmente pelo Comando Geral da PM.
A sentença anulou a decisão de mandar prender o coronel e arquivou definitivamente o processo administrativo disciplinar aberto contra ele pela Corregedoria da PM, ambos ordenados pelo então comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudionor Lisboa. Lisboa negou o constrangimento (leia texto baixo).
Um dos responsáveis pelo programa de segurança do governador Mário Covas e ex-coordenador de Análise e Planejamento da Secretaria da Segurança, José Vicente estava sendo acusado de desrespeitar o regimento disciplinar da PM por ter dado entrevistas criticando a política de segurança pública do governo paulista.
Segundo o procurador José Guerra Armede, esta é a primeira vez que a Justiça comum manda parar um um processo administrativo e anula uma prisão disciplinar com base no argumento de que o coronel se manifestou como cidadão e não como oficial.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Gonzaga Franceschini, afirma: "Há que se entender, portanto, que o paciente exerceu o legítimo direito de crítica e de livre expressão do seu pensamento, garantidos a todos pela Constituição Federal".
José Vicente concedeu duas entrevistas no ano passado dois meses depois de pedir demissão de seu cargo no governo estadual. Ele disse que a PM era insolente e insubordinada. O então comandante-geral respondeu afirmando que José Vicente era arrogante, insubordinado e medíocre.
Por causa disso, o procurador considerou que o processo contra José Vicente tinha origem "meramente pessoal". Em seu parecer, Guerra Armede concordou com o pedido de habeas corpus feito pelo advogado Gilberto Magalhães, que defendia o coronel.
"Infere-se, também, da leitura da entrevista do paciente (José Vicente) que suas críticas não têm um mínimo de conteúdo ofensivo a nenhuma autoridade ou instituição. Muito pelo contrário, tais críticas sinalizam, no seu todo, um pretenso aperfeiçoamento da chamada política de segurança pública", diz o procurador no parecer.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Público é definitiva na Justiça estadual. Só caberia recurso aos tribunais superiores -ao Superior Tribunal de Justiça, caso a decisão contrariasse lei federal, ou, ao Supremo Tribunal Federal, caso desrespeitasse a Constituição.



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