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JUSTIÇA
Baseada na liberdade de expressão, decisão inédita anula a ordem de prisão contra ex-assessor do governador
TJ decide que comando da PM coagiu coronel
MARCELO GODOY
da Reportagem Local
A 9ª Câmara de Direito Público
do TJ-SP (Tribunal de Justiça de
São Paulo) concedeu habeas corpus ao coronel da reserva da PM
José Vicente da Silva Filho porque
entendeu por unanimidade (3 a 0)
que ele foi coagido ilegalmente pelo Comando Geral da PM.
A sentença anulou a decisão de
mandar prender o coronel e arquivou definitivamente o processo administrativo disciplinar
aberto contra ele pela Corregedoria da PM, ambos ordenados pelo
então comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudionor
Lisboa. Lisboa negou o constrangimento (leia texto baixo).
Um dos responsáveis pelo programa de segurança do governador Mário Covas e ex-coordenador de Análise e Planejamento da
Secretaria da Segurança, José Vicente estava sendo acusado de
desrespeitar o regimento disciplinar da PM por ter dado entrevistas
criticando a política de segurança
pública do governo paulista.
Segundo o procurador José
Guerra Armede, esta é a primeira
vez que a Justiça comum manda
parar um um processo administrativo e anula uma prisão disciplinar com base no argumento de
que o coronel se manifestou como
cidadão e não como oficial.
Em seu voto, o relator do caso,
desembargador Gonzaga Franceschini, afirma: "Há que se entender, portanto, que o paciente exerceu o legítimo direito de crítica e
de livre expressão do seu pensamento, garantidos a todos pela
Constituição Federal".
José Vicente concedeu duas entrevistas no ano passado dois meses depois de pedir demissão de
seu cargo no governo estadual. Ele
disse que a PM era insolente e insubordinada. O então comandante-geral respondeu afirmando que
José Vicente era arrogante, insubordinado e medíocre.
Por causa disso, o procurador
considerou que o processo contra
José Vicente tinha origem "meramente pessoal". Em seu parecer,
Guerra Armede concordou com o
pedido de habeas corpus feito pelo
advogado Gilberto Magalhães,
que defendia o coronel.
"Infere-se, também, da leitura
da entrevista do paciente (José Vicente) que suas críticas não têm
um mínimo de conteúdo ofensivo
a nenhuma autoridade ou instituição. Muito pelo contrário, tais críticas sinalizam, no seu todo, um
pretenso aperfeiçoamento da chamada política de segurança pública", diz o procurador no parecer.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Público é definitiva na Justiça
estadual. Só caberia recurso aos
tribunais superiores -ao Superior Tribunal de Justiça, caso a decisão contrariasse lei federal, ou,
ao Supremo Tribunal Federal, caso desrespeitasse a Constituição.
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