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LETRAS JURÍDICAS
Curso jurídico desperta dúvidas profissionais
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
H á grande preocupação
nas entidades de advogados com a baixa qualidade de
muitos recém-formados, porque
eles contribuem para o desprestígio da classe, ao ameaçarem o
destino do patrimônio e da liberdade de clientes entregues aos
seus cuidados. É também o motivo pelo qual se preocupam com
propostas defendidas pelo MEC
ou efeitos delas decorrentes para
a carga horária, a duração dos
cursos e os currículos jurídicos das
faculdades.
A posição dos órgãos ministeriais defende o mesmo estágio
curricular supervisionado para
longa série heterogênea de carreiras, que vão das ciências econômicas à dança e do direito ao design. Corresponderia à "atividade
obrigatória, mas diversificada,
tendo em vista a consolidação
prévia dos desempenhos profissionais desejados, segundo as peculiaridades de cada curso de
graduação". A palavras elegantes, a OAB contrapõe a desconfiança séria de que, por trás disso,
haja a intenção de enfraquecer
medidas saneadoras, como a que
extinguiu o antigo exame de estágio. Este era porta aberta para
que todos se qualificassem para a
advocacia, bem ou malformados,
e a posição do MEC, na visão respeitável da entidade, é cunha
contra o Exame de Ordem, muito
mais seletivo.
A intenção surge mais transparente quando o MEC atribui ao
estágio "caráter implementador
de desempenhos profissionais antes mesmo de considerar concluído o curso". Propõe, à proporção
que os resultados do estágio forem sendo avaliados, que o estagiário "reconheça a necessidade
da retificação da aprendizagem".
A atribuição desse reconhecimento do próprio aluno -sequioso
por receber o diploma- ou de
sua escola nega a realidade universitária brasileira.
É bem verdade que os objetivos
oficiais tratam de atividades
complementares para a avaliação
de habilidades e as competências
do aluno, inclusive as adquiridas
fora do ambiente escolar. Merece
atenção o fato de as atividades
complementares poderem -sem
caráter obrigatório- incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos e outros ainda que esses conteúdos
não estejam previstos no currículo pleno, o que será muito bom,
quando bem implementado.
Em matéria de acompanhamento e avaliação, o ensino adotará, segundo o ministério, formas específicas e alternativas, para que sejam "direcionados à garantia da qualidade do curso ...".
Infelizmente, são palavras belas,
mas ocas. A consolidação do perfil desejado do formando nos últimos 40 anos, com a industrialização do ensino e a desqualificação
docente, evidenciam a pouca credibilidade desses objetivos.
Há um lado positivo na defesa
da produção intelectual das universidades como "indicador para
o acompanhamento e avaliação
da instituição". A monografia ou
o trabalho de conclusão de curso
também constituirão bom avanço se não reforçarem a idéia da
retomada do estágio antigo como
condição para o exercício profissional, "sendo concebidos como
um conteúdo curricular ora opcional, ora obrigatório".
A prática do balanceamento
entre independência universitária e fiscalização pública será
conferida depois de anos de aplicação, quando suas qualidades
-e seus defeitos- já tiverem interferido seriamente no ensino
superior. Daí a boa cautela da OAB ao fazer suas críticas antes
que seja tarde.
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