São Paulo, domingo, 29 de julho de 2007

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TRAGÉDIA EM CONGONHAS/INVESTIGAÇÃO

Ministério Público Estadual e Federal disputam apuração

Pela legislação, só 1 dos 2 órgãos poderá permanecer na investigação do acidente da TAM

Se a Promotoria e a Procuradoria não entrarem em acordo, caberá ao STJ definir quem irá continuar nessa investigação

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Nos bastidores das duas investigações criminais abertas para apurar a eventual responsabilidade pelo acidente com o Airbus-A320 da TAM, que matou pelo menos 199 pessoas, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal disputam a exclusividade do caso.
Cada órgão, um ligado ao Estado e outro à União, apresenta seus motivos para investigar, mas apenas um poderá permanecer na apuração. Não é possível pela legislação brasileira alguém ser processado duas vezes pelo mesmo crime.
Definir neste momento qual órgão tem competência para atuar é importante porque, no futuro, um eventual processo pode ser completamente anulado se a Justiça entender que o agente investigador não tinha atribuição para isso.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, que designou dois promotores para acompanhar o inquérito da Polícia Civil, afirma que a circunstância do acidente garante a legitimidade da Promotoria investigar.
Após citar o inciso IX do artigo 109 da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal a responsabilidade nos "crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves", Pinho diz que o Airbus-A320 se chocou contra o prédio da TAM Express, na avenida Washington Luís, e atingiu pessoas que estavam fora do avião. Pelo menos 11 pessoas que estavam no prédio morreram, além de um taxista que passava pelo local.
"O acidente foi no solo, fora do aeroporto de Congonhas, e, por isso, é uma atribuição nossa. Vamos investigar eventual homicídio ou lesão corporal culposa [sem intenção]", afirma o procurador-geral.

Fokker-100
Pinho diz ainda que o desastre com o Fokker-100 da TAM que, em 1996, colidiu contra edificações residenciais matando 89 passageiros, seis tripulantes e quatro pessoas em terra, foi investigado exclusivamente por promotores do Ministério Público Estadual.
Para o procurador da República Rodrigo de Grandis, que investiga o caso ao lado da Polícia Federal, a competência do Ministério Público Federal é garantida pela Constituição e por recentes decisões de tribunais superiores.
"Tanto homicídio quanto atentado contra a segurança de transporte aéreo são crimes federais. No caso do artigo 109 da Constituição, a lei não faz uma diferenciação entre a aeronave estar no ar ou em solo, e este é o atual entendimento do Supremo", diz De Grandis.
Uma das sentenças citadas pelo procurador da República refere-se a um conflito de competência julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) num caso similar: a colisão do avião da Gol com o jato Legacy, em 29 de setembro do ano passado, que matou 154 pessoas.
O tribunal entendeu que a competência de investigação era da esfera federal.
"Em se tratando de crime em tese praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou esse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional", disse em seu relatório a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura.
Segundo De Grandis, mesmo os crimes praticados contra pessoas atingidas em solo são federais por conexão.
Se o conflito não for dirimido entre os próprios autores da investigação, caberá ao STJ dar a palavra final sobre qual órgão irá investigar o acidente aéreo.


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