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Metrô e construtora não se pronunciam
DA FOLHA ONLINE
Procurada durante todo o
dia, a direção do Metrô disse
que divulgaria uma nota a respeito da reportagem. Depois de
reunir-se durante cerca de uma
hora com a presidência da companhia, por volta das 20h a assessoria informou que o Metrô
não se pronunciaria.
Sobre o texto (cifrado) que
antecipou o resultado da licitação, e que deu a vitória ao consórcio liderado pela Camargo
Corrêa, a assessoria da companhia disse que considerava (o
texto) "frágil", e que ele poderia
"ter sido inventado". A assessoria ponderou ainda que o texto
"errou o valor da obra". A reportagem usou a cifra "cerca de
R$ 190 milhões", pois o Metrô
anunciou em edital que o valor
da obra era de R$ 196 milhões.
Mas o preço final foi 12% maior
(R$ 219,7 milhões).
Oficialmente, no entanto, o
Metrô afirma que "não cabe comentários à reportagem".
Depois de colocar no ar o texto à 0h54, ele foi destacado por
volta da 1h15 no alto da homepage da Folha Online, lado esquerdo. A imagem desse link
na homepage foi fotografada
pela reportagem.
A única nota oficial divulgada pelo Metrô a respeito da licitação trata apenas da abertura
de propostas. "O Metrô de São
Paulo informa que na manhã
desta quinta-feira (dia 28/8)
foram abertos os envelopes
com as propostas comerciais
da licitação para a construção
da via permanente e do sistema
de terceiro trilho para a expansão da Linha 2-Verde.
O Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa apresentou o menor preço."
A Camargo Corrêa foi procurada, mas não quis se manifestar sobre o assunto.
Especialistas divergem
O inciso I do art. 9 da lei
8.666/93 veta autores de projetos básico ou executivo de participarem de certames licitatórios seja direta ou indiretamente. A questão divide opiniões de
especialistas da área.
Pedro Estevam Serrano, professor de direito público e constitucional da faculdade de direito da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo), afirma em tese que o
fornecimento de parecer técnico por parte de uma empresa
responsável pelo projeto básico
já seria suficiente para inviabilizar a proposta.
Esse não é o entendimento
do professor de direito administrativo da PUC-SP Celso
Antonio Bandeira de Mello.
Ele, em tese, avalia não existir
irregularidade, pois a empresa
que forneceu o parecer técnico
não irá executar a obra.
(RICARDO FELTRIN e CLAYTON FREITAS)
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