São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 2008

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Metrô e construtora não se pronunciam

DA FOLHA ONLINE

Procurada durante todo o dia, a direção do Metrô disse que divulgaria uma nota a respeito da reportagem. Depois de reunir-se durante cerca de uma hora com a presidência da companhia, por volta das 20h a assessoria informou que o Metrô não se pronunciaria.
Sobre o texto (cifrado) que antecipou o resultado da licitação, e que deu a vitória ao consórcio liderado pela Camargo Corrêa, a assessoria da companhia disse que considerava (o texto) "frágil", e que ele poderia "ter sido inventado". A assessoria ponderou ainda que o texto "errou o valor da obra". A reportagem usou a cifra "cerca de R$ 190 milhões", pois o Metrô anunciou em edital que o valor da obra era de R$ 196 milhões. Mas o preço final foi 12% maior (R$ 219,7 milhões).
Oficialmente, no entanto, o Metrô afirma que "não cabe comentários à reportagem".
Depois de colocar no ar o texto à 0h54, ele foi destacado por volta da 1h15 no alto da homepage da Folha Online, lado esquerdo. A imagem desse link na homepage foi fotografada pela reportagem.
A única nota oficial divulgada pelo Metrô a respeito da licitação trata apenas da abertura de propostas. "O Metrô de São Paulo informa que na manhã desta quinta-feira (dia 28/8) foram abertos os envelopes com as propostas comerciais da licitação para a construção da via permanente e do sistema de terceiro trilho para a expansão da Linha 2-Verde.
O Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa apresentou o menor preço."
A Camargo Corrêa foi procurada, mas não quis se manifestar sobre o assunto.

Especialistas divergem
O inciso I do art. 9 da lei 8.666/93 veta autores de projetos básico ou executivo de participarem de certames licitatórios seja direta ou indiretamente. A questão divide opiniões de especialistas da área.
Pedro Estevam Serrano, professor de direito público e constitucional da faculdade de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma em tese que o fornecimento de parecer técnico por parte de uma empresa responsável pelo projeto básico já seria suficiente para inviabilizar a proposta.
Esse não é o entendimento do professor de direito administrativo da PUC-SP Celso Antonio Bandeira de Mello. Ele, em tese, avalia não existir irregularidade, pois a empresa que forneceu o parecer técnico não irá executar a obra.
(RICARDO FELTRIN e CLAYTON FREITAS)



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