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ADMINISTRAÇÃO
Medida que impede o mesmo proprietário de usar benefício em mais de um imóvel deve ser sancionada em 60 dias
Câmara aprova limite de isenção do IPTU
DA REPORTAGEM LOCAL
A Câmara Municipal de São
Paulo aprovou nesta semana um
projeto de lei limitando a isenção
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para apenas um
imóvel, com valor venal de até R$
58.047, por proprietário.
O prefeito José Serra (PSDB)
pretende sancionar a proposta
em até 60 dias, com as novas regras passando a vigorar a partir
do próximo ano.
Atualmente quem tem em seu
nome mais de um imóvel com valor venal de até R$ 58.047,00 está
isento do pagamento de IPTU em
todas as propriedades. Cerca de 1
milhão dos 2,7 milhões de imóveis cadastrados da cidade recebem atualmente isenção do IPTU.
O projeto aprovado, de autoria
do vereador Aurélio Miguel (PL),
condicionará a isenção ao proprietário do imóvel que fizer a
atualização do seu cadastro na Secretaria Municipal das Finanças.
A atualização pode ser feita pela
internet, no endereço www3.
prefeitura.sp.gov.br/sf8663.
"O espírito da lei é proporcionar
isenção aos que realmente merecem. Existem casos de especuladores imobiliários que não pagam IPTU por possuírem vários
imóveis com valor venal menor
de R$ 58 mil", disse o vereador.
Impacto
A Secretaria das Finanças só
conseguirá avaliar o impacto na
arrecadação do IPTU com as novas regras de isenção após a atualização dos dados cadastrais.
Atualmente, o IPTU tem cobrança com alíquota progressiva
para imóveis residenciais, variando de 0,8% a 1,6%. Para os comerciais, a alíquota vai de 1,2% a 1,8%.
Dos 2,7 milhões de imóveis na
cidade, apenas 500 mil estão com
os dados cadastrais do proprietário atualizados.
O Orçamento para 2006, enviado por Serra para votação na Câmara, estima um crescimento de
14,7% na arrecadação desse tributo para o próximo ano. Os recursos arrecadados passariam de R$
2,33 bilhões para R$ 2,68 bilhões.
Os proprietários que atualizarem seus dados cadastrais também vão escolher a melhor data
para pagamento do IPTU do próximo ano, além do local de entrega do seu carnê. A medida busca
evitar que débitos sejam cobrados
do contribuinte que não seja mais
o dono do imóvel. O contribuinte
pode fazer a mudança até 30 de
novembro para receber o carnê
com as mudanças na data de pagamento e do local de entrega.
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