São Paulo, sábado, 29 de outubro de 2005

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ADMINISTRAÇÃO

Medida que impede o mesmo proprietário de usar benefício em mais de um imóvel deve ser sancionada em 60 dias

Câmara aprova limite de isenção do IPTU

DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta semana um projeto de lei limitando a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para apenas um imóvel, com valor venal de até R$ 58.047, por proprietário.
O prefeito José Serra (PSDB) pretende sancionar a proposta em até 60 dias, com as novas regras passando a vigorar a partir do próximo ano.
Atualmente quem tem em seu nome mais de um imóvel com valor venal de até R$ 58.047,00 está isento do pagamento de IPTU em todas as propriedades. Cerca de 1 milhão dos 2,7 milhões de imóveis cadastrados da cidade recebem atualmente isenção do IPTU.
O projeto aprovado, de autoria do vereador Aurélio Miguel (PL), condicionará a isenção ao proprietário do imóvel que fizer a atualização do seu cadastro na Secretaria Municipal das Finanças.
A atualização pode ser feita pela internet, no endereço www3. prefeitura.sp.gov.br/sf8663.
"O espírito da lei é proporcionar isenção aos que realmente merecem. Existem casos de especuladores imobiliários que não pagam IPTU por possuírem vários imóveis com valor venal menor de R$ 58 mil", disse o vereador.

Impacto
A Secretaria das Finanças só conseguirá avaliar o impacto na arrecadação do IPTU com as novas regras de isenção após a atualização dos dados cadastrais.
Atualmente, o IPTU tem cobrança com alíquota progressiva para imóveis residenciais, variando de 0,8% a 1,6%. Para os comerciais, a alíquota vai de 1,2% a 1,8%.
Dos 2,7 milhões de imóveis na cidade, apenas 500 mil estão com os dados cadastrais do proprietário atualizados.
O Orçamento para 2006, enviado por Serra para votação na Câmara, estima um crescimento de 14,7% na arrecadação desse tributo para o próximo ano. Os recursos arrecadados passariam de R$ 2,33 bilhões para R$ 2,68 bilhões.
Os proprietários que atualizarem seus dados cadastrais também vão escolher a melhor data para pagamento do IPTU do próximo ano, além do local de entrega do seu carnê. A medida busca evitar que débitos sejam cobrados do contribuinte que não seja mais o dono do imóvel. O contribuinte pode fazer a mudança até 30 de novembro para receber o carnê com as mudanças na data de pagamento e do local de entrega.


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