São Paulo, Quarta-feira, 29 de Dezembro de 1999


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Liminar garante matrícula em escolas

da Reportagem Local

Uma liminar concedida anteontem garante o direito de matrícula de crianças que completam 7 anos durante o ano 2000 na primeira série do ensino fundamental em escolas da rede municipal de São Paulo.
Para o promotor da Infância e da Juventude Motauri Ciocchetti de Souza, um dos responsáveis pela ação, a medida visa garantir o direito constitucional de as crianças frequentarem uma escola.
Ele entende que, a portaria de matrículas da Secretaria Municipal da Educação ameaça o direito ao aceitar, na primeira série, apenas a inscrição de quem faz 7 anos até 30 de junho de 2000.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, o poder público terá de pagar uma multa de R$ 10 mil por criança que não conseguir uma vaga em alguma escola municipal de São Paulo.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Educação informou que, apesar da portaria, a prática tem sido a de aceitar a inscrição de toda e qualquer criança que faça 7 anos em 2000, independentemente da data de aniversário. O mesmo está ocorrendo na rede estadual de ensino.
A decisão só é válida para a cidade de São Paulo.


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