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Liminar garante matrícula em escolas
da Reportagem Local
Uma liminar concedida anteontem garante o direito de matrícula
de crianças que completam 7
anos durante o ano 2000 na primeira série do ensino fundamental em escolas da rede municipal
de São Paulo.
Para o promotor da Infância e
da Juventude Motauri Ciocchetti
de Souza, um dos responsáveis
pela ação, a medida visa garantir o
direito constitucional de as crianças frequentarem uma escola.
Ele entende que, a portaria de
matrículas da Secretaria Municipal da Educação ameaça o direito
ao aceitar, na primeira série, apenas a inscrição de quem faz 7 anos
até 30 de junho de 2000.
Caso a ordem judicial não seja
cumprida, o poder público terá de
pagar uma multa de R$ 10 mil por
criança que não conseguir uma
vaga em alguma escola municipal
de São Paulo.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Educação
informou que, apesar da portaria,
a prática tem sido a de aceitar a
inscrição de toda e qualquer
criança que faça 7 anos em 2000,
independentemente da data de
aniversário. O mesmo está ocorrendo na rede estadual de ensino.
A decisão só é válida para a cidade de São Paulo.
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