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1 a cada 7 imóveis não tem área permeável em Pinheiros
Espaços livres de concreto são obrigatórios para absorver água das chuvas
Em 60 de 430 novas obras, a
área permeável era menor ou
inexistente, diz prefeitura;
em Pinheiros, 15% do terreno
deve ser livre de edificações
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
A cada sete imóveis construídos na região de Pinheiros, a
mais valorizada de São Paulo,
um não mantém áreas livres de
concreto para absorver água da
chuva, como estava previsto no
projeto aprovado na prefeitura.
A projeção foi baseada em relatório de uma comissão da
Subprefeitura de Pinheiros
criada para comparar os projetos apresentados entre setembro de 2006 e junho de 2008
com a construção já concluída.
O documento diz respeito aos
imóveis nos distritos de Alto de
Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim
Paulista e Pinheiros.
Foram analisadas 430 obras
-em 60 delas (14%), a área permeável era menor ou inexistente. Pela lei de zoneamento,
áreas mistas devem manter
15% do terreno livre de edificações -índice que dobra nos setores residenciais.
A restrição foi estabelecida
para permitir que a água da
chuva seja absorvida pelo solo e
não escorra para ruas e avenidas, agravando as enchentes. O
terreno livre de construções
também ajuda a reduzir a temperatura da cidade.
Uma chuva de 50 mm despeja cerca de 500 mil l de água em
uma quadra-padrão, de 100 m x
100 m. Se a área estiver concretada, a água vai para a rua.
O percentual de irregularidades pode ser ainda maior, pois a
comissão flagrou casos em que
o proprietário, após a vistoria
atestar que o imóvel estava
adequado, fez obras para elevar
a taxa de ocupação do terreno.
A fraude acontece, segundo o
relatório, principalmente em
prédios comerciais. Isso porque os preços dos imóveis e dos
aluguéis na região de Pinheiros
são muito altos e, aproveitando
o máximo possível do terreno,
o proprietário lucra mais.
Além da redução das áreas
permeáveis, os técnicos descobriram que, entre os imóveis
com alguma irregularidade,
28% tinham área construída
superior à aprovada no projeto.
A fraude reduz o IPTU (Imposto Predial e Territoral Urbano),
tributo que considera o tamanho da construção.
Com base no relatório, os
técnicos apontam a necessidade de intensificar a fiscalização
das subprefeituras tanto em relação à área construída quanto
à supressão de terrenos livres.
Segundo a arquiteta Adriana
Rolim de Camargo, coordenadora do grupo, ficou claro que
só a fiscalização não conseguirá
combater os problemas.
"O fiscal vai ao local, autua e
cobra a regularização. O proprietário faz o serviço, mas em
seguida refaz toda a cobertura
no terreno. É preciso que a população se conscientize."
Nos casos analisados, diz ela,
não houve aplicação de multa,
mas a prefeitura negou a licença pedida pelo proprietário até
o imóvel se ajustar ao projeto.
O relatório evidencia uma
"situação grave" em SP, segundo o promotor José Carlos
Freitas, da área de urbanismo
do Ministério Público, que investiga obras irregulares na cidade há quase uma década.
"Fica demonstrado que a
prefeitura não fiscaliza o andamento da obra. Quando o fiscal
chega, a situação [obra ilegal] já
está consolidada", diz.
Parte da responsabilidade,
diz, se deve à legislação municipal. É que, em boa parte dos casos, basta uma declaração do
proprietário e do engenheiro
da obra atestando a suposta
conformidade para a prefeitura
liberar um imóvel.
Mas, caso assinem documentos com informações falsas,
ambos ficam sujeitos a processo por falsidade ideológica.
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