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TEMPOS MODERNOS
Mudanças na legislação, de 1940, foram sancionadas ontem pelo presidente Lula e já estão em vigor hoje
Termo "mulher honesta" sai do Código Penal
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou ontem as mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso que modernizam a linguagem e os entendimentos jurídicos sobre vítimas e
agentes de crimes sexuais.
Com isso, a vítima de violência
sexual ou atentado ao pudor mediante fraude não se depara mais
com o requisito jurídico do texto
de 1940: ser considerada uma
"mulher honesta".
No caso de atentado ao pudor,
as mudanças reconhecem ainda
que os homens também podem
ser vítimas do crime.
Dessa forma, de agora em diante uma mulher também pode ser
punida, com até dois anos de reclusão, se "induzir, mediante
fraude, alguém a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
Mais uma novidade: se o criminoso for cônjuge ou companheiro
da vítima, o tempo da pena será
aumentado em 50%. E ser casado
não é mais considerado como
condição agravante para a pena
que será aplicada ao criminoso.
A modernização do Código
também se estende ao crime de
tráfico internacional de pessoas.
No texto original, o crime tratava
apenas dos casos em que mulheres entravam ou saíam do país para se prostituir. A partir de agora,
o crime se aplica a todo aquele
que facilitar a prostituição de
qualquer gênero.
Também foi tipificado o mesmo
crime para casos ocorridos dentro do Brasil, o que irá permitir
punir quem facilitar o recrutamento, o transporte e o alojamento de "pessoas que venham a
exercer a prostituição".
Em ambos os casos de tráfico de
pessoas, a pena vai incluir multa,
o que só ocorria se ficasse comprovado a existência de fim lucrativo no crime.
Outras mudanças tratam do aumento de pena quando houver
certas circunstâncias consideradas agravantes. Nos casos de seqüestro, a punição aumenta se a
vítima for menor de idade ou se
houver fins libidinosos. O mesmo
ocorre no crime de "mediação para servir a lascívia de outrem" se o
agente for o cônjuge ou companheiro da vítima.
As mudanças no Código Penal,
propostas inicialmente pela deputada Iara Bernardi (PT-SP), estão em vigor desde ontem, quando foram publicadas no "Diário
Oficial" da União.
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