São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2005

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TEMPOS MODERNOS

Mudanças na legislação, de 1940, foram sancionadas ontem pelo presidente Lula e já estão em vigor hoje

Termo "mulher honesta" sai do Código Penal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem as mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso que modernizam a linguagem e os entendimentos jurídicos sobre vítimas e agentes de crimes sexuais.
Com isso, a vítima de violência sexual ou atentado ao pudor mediante fraude não se depara mais com o requisito jurídico do texto de 1940: ser considerada uma "mulher honesta".
No caso de atentado ao pudor, as mudanças reconhecem ainda que os homens também podem ser vítimas do crime.
Dessa forma, de agora em diante uma mulher também pode ser punida, com até dois anos de reclusão, se "induzir, mediante fraude, alguém a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
Mais uma novidade: se o criminoso for cônjuge ou companheiro da vítima, o tempo da pena será aumentado em 50%. E ser casado não é mais considerado como condição agravante para a pena que será aplicada ao criminoso.
A modernização do Código também se estende ao crime de tráfico internacional de pessoas. No texto original, o crime tratava apenas dos casos em que mulheres entravam ou saíam do país para se prostituir. A partir de agora, o crime se aplica a todo aquele que facilitar a prostituição de qualquer gênero.
Também foi tipificado o mesmo crime para casos ocorridos dentro do Brasil, o que irá permitir punir quem facilitar o recrutamento, o transporte e o alojamento de "pessoas que venham a exercer a prostituição".
Em ambos os casos de tráfico de pessoas, a pena vai incluir multa, o que só ocorria se ficasse comprovado a existência de fim lucrativo no crime.
Outras mudanças tratam do aumento de pena quando houver certas circunstâncias consideradas agravantes. Nos casos de seqüestro, a punição aumenta se a vítima for menor de idade ou se houver fins libidinosos. O mesmo ocorre no crime de "mediação para servir a lascívia de outrem" se o agente for o cônjuge ou companheiro da vítima.
As mudanças no Código Penal, propostas inicialmente pela deputada Iara Bernardi (PT-SP), estão em vigor desde ontem, quando foram publicadas no "Diário Oficial" da União.


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