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Promotoria apura contratos com advogados
Ministério Público investiga a contratação de escritórios, sem licitação, pelo governo de SP; 11 casos já estão na Justiça
Valores de contratações variam de R$ 15 mil a mais de R$ 1 milhão; Sabesp, Dersa e Metrô respondem por 80% dos casos investigados
ALENCAR IZIDORO
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Estadual tem inquéritos para investigar pelo menos 38 contratos
firmados sem licitação por órgãos do governo de São Paulo
com escritórios de advocacia.
Desses, 11 já viraram alvo de
ações que tramitam na Justiça
e contestam a legalidade da escolha dos profissionais de forma subjetiva, sem qualquer tipo de concorrência, para prestar serviços de assistência jurídica ao poder público -que
mantém um órgão para isso, a
Procuradoria Geral do Estado.
Quase 80% das contratações
sob investigação foram feitas
por três estatais: Sabesp (19),
Dersa (6) e Metrô (5). Os valores de cada uma variam de R$
15 mil a mais de R$ 1 milhão.
A justificativa do setor público para contratar os escritórios
sem licitação é um artigo da lei
8.666/93 que permite a prática
"quando houver inviabilidade
de competição" para "serviços
[...] de natureza singular".
Também é exigida a "notória
especialização" do contratado
que permita inferir que seu trabalho "é essencial e indiscutivelmente" a opção adequada.
Promotores e juízes consideram haver uma banalização
desses contratos em trabalhos
comuns -atividades corriqueiras que poderiam ser feitas inclusive por servidores, como
uma divergência no valor de
desapropriação.
"Favoritismo"
O atual presidente da CPOS
(Companhia Paulista de Obras
e Serviços, ligada à Secretaria
de Planejamento) do governo
José Serra (PSDB), Thomaz de
Aquino Nogueira Neto, é acusado pela Promotoria há cinco
meses por improbidade administrativa devido a um contrato
sem licitação firmado no período em que ele presidia a Dersa
(estatal que gerencia estradas),
de onde saiu no ano passado.
O escritório de advocacia de
Rubens Naves, Belisário dos
Santos Jr. (ex-secretário de
Justiça do governo Mario Covas, do PSDB) e Tito Hesketh
foi escolhido, sem concorrência, para defender a Dersa, por
R$ 300 mil, em um processo de
desapropriação do Rodoanel.
O Ministério Público de São
Paulo disse ter havido "flagrante ilegalidade" e uma "conduta
imoral" para privilegiar esse escritório por não haver nenhuma "singularidade" no serviço.
Afirmou que, além de haver
corpo técnico na estatal acostumado com trabalhos do tipo, há
também diversos escritórios
renomados e que atuam na
área, mas que não tiveram a
chance de concorrer.
"A forma de agir revela uma
indisfarçável parcialidade, um
favoritismo praticado às expensas do dinheiro do povo",
diz um trecho do processo.
Nogueira Neto faz parte do
grupo político do vice-governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), com quem já ajudou a fundar um instituto no
setor de transporte e logística.
A Folha identificou duas
sentenças em que a Justiça
avalizou, em primeira instância, os argumentos da Promotoria, em 2007 e 2008. Os acusados já entraram com recurso.
Numa delas, dirigentes do
Metrô no governo Geraldo
Alckmin (PSDB) foram condenados em 2008 a devolver R$
184 mil por contratar, sem licitação, o escritório Sundfeld Advogados para prestar assessoria de direito administrativo.
A Promotoria considerou
que houve "violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade". O
juiz Marcus Vinicius Kiyoshi
Onodera, que condenou os
réus, afirmou que a atividade
contratada "não era excepcional" e disse que "não há falta de
talentosos profissionais".
Em outro caso, a Justiça
anulou em 2007 um contrato
sem licitação firmado pela Dersa, por R$ 295 mil, com os advogados do escritório Manesco,
Ramires, Perez e Azevedo Marques. Eles tinham a função de
dar auxílio em questões jurídicas relacionadas ao Rodoanel.
"A notória especialização
não afasta a competição, porque serviços comuns podem
ser executados por profissionais gabaritados e de renome
na praça", diz a sentença da juíza Simone Gomes Rodrigues
Casoretti, que condenou os dirigentes da estatal à perda da
função pública e ao pagamento
de multa de cem vezes seus salários, além da proibição do escritório de fazer contratos com
órgãos públicos por três anos.
O escritório também terá de
devolver a quantia excedente
do que qualquer outro cobraria
para fazer os serviços jurídicos
para a Dersa, de acordo com os
valores da tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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