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Lei que veta prisão nas eleições foi criada na ditadura
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A lei que proíbe a prisão durante o período eleitoral, exceto em casos de flagrante, foi
criada em 1965, durante a ditadura militar. O objetivo, segundo o advogado Everson Tobaruela, era assegurar o direito do
eleitor de votar. "Foi uma lei
criada no ápice da ditadura, em
defesa do eleitorado, para que
ninguém fosse preso e assim
não pudesse votar", afirmou.
O advogado acredita que hoje, com a democracia, a lei não
tem mais o mesmo propósito
de quando foi criada, há 31
anos. "Qual o fundamento para
não se prender?", questionou.
O advogado Alberto Rollo,
especialista em direito eleitoral, defende a manutenção da
lei como forma de "proteger a
validade do voto em função da
coletividade". "A lei é correta e
deve permanecer", afirma.
Para o juiz aposentado e ex-promotor Luiz Flávio Gomes, o
ideal é que a polícia adote medidas para que uma pessoa que
confessou um crime não fuja.
"A polícia deve tomar medidas,
como recolher o passaporte."
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