São Paulo, sábado, 30 de setembro de 2006

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Lei que veta prisão nas eleições foi criada na ditadura

REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A lei que proíbe a prisão durante o período eleitoral, exceto em casos de flagrante, foi criada em 1965, durante a ditadura militar. O objetivo, segundo o advogado Everson Tobaruela, era assegurar o direito do eleitor de votar. "Foi uma lei criada no ápice da ditadura, em defesa do eleitorado, para que ninguém fosse preso e assim não pudesse votar", afirmou.
O advogado acredita que hoje, com a democracia, a lei não tem mais o mesmo propósito de quando foi criada, há 31 anos. "Qual o fundamento para não se prender?", questionou.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, defende a manutenção da lei como forma de "proteger a validade do voto em função da coletividade". "A lei é correta e deve permanecer", afirma.
Para o juiz aposentado e ex-promotor Luiz Flávio Gomes, o ideal é que a polícia adote medidas para que uma pessoa que confessou um crime não fuja. "A polícia deve tomar medidas, como recolher o passaporte."


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