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Gestor não fica isento de falhas, dizem estatais
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas do governo paulista que contratam os seguros
de responsabilidade civil para
seus dirigentes afirmam que a
prática visa mitigar riscos por
atos de gestão. Argumentam
que a cobertura é comum no setor privado e crescente também no setor público.
A Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, responsáveis
por Metrô, CPTM (Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos) e EMTU (empresa que gerencia os ônibus intermunicipais), informou que a contratação "é uma orientação do governo do Estado" "para diretores, conselheiros e administradores das empresas estatais".
Segundo a pasta, ela "está
respaldada juridicamente" no
estatuto social das três companhias, conforme padronização
determinada pelo Codec -órgão do governo responsável pela gestão de pessoal.
"Trata-se de um seguro muito comum na iniciativa privada,
tanto no Brasil como no exterior, e cada vez mais requisitado na esfera pública em todo
país", informou a secretaria.
A pasta disse, por meio de sua
assessoria de imprensa, que "a
contratação desse tipo de seguro é considerada uma boa prática de governança corporativa,
tendo sido inclusive recomendada pela Bovespa às empresas
listadas na Bolsa de Valores".
As contratações desse tipo de
seguro pelas estatais do transporte foram feitas somente
neste ano, por meio de pregão
eletrônico. No Metrô, começou
a valer em abril (a Allianz Seguros vai receber R$ 265 mil por
um ano). Na CPTM, em agosto
(R$ 229 mil para a Mapfre Seguros). Na EMTU, em outubro
(R$ 150 mil para a Allianz).
As coberturas variam de
R$ 15 milhões a R$ 30 milhões.
Nos últimos anos, houve
questionamentos a contratos
firmados por essas empresas
-por exemplo, no da linha 4 do
metrô e com escritórios de advocacia, sem licitação.
A secretaria diz ser "importante ressaltar que esse tipo de
seguro não isenta" os administradores "de responsabilidade
por atos considerados ilegais".
"O seguro apenas minimiza
riscos de condenações decorrentes de atos regulares de administração, tanto que havendo dolo, vantagem pessoal ou
ilegalidade praticada pelo administrador, o mesmo responderá pessoalmente pelos danos
causados, não havendo cobertura securitária nestes casos",
informou a pasta.
A Sabesp afirmou, em nota,
que vem contratando seguro
para seus diretores desde 2002,
por conta da entrada da companhia na Bolsa de Nova York.
Até agora, porém, a estatal não
teve de recorrer ao seguro.
"Essa contratação de seguro
é extremamente comum no
mercado americano e ocorre
em torno de 95% das empresas
de capital aberto", diz a Sabesp.
Segundo a estatal de saneamento, a empresa busca, com o
seguro, "a mitigação de riscos
para que seus administradores
possam praticar os atos de gestão", e para ela própria, no caso
de problemas no mercado de
ações nos EUA e no Brasil.
A Sabesp diz também que, "a
princípio", multas aplicadas
pelo TCE (Tribunal de Contas
do Estado) não serão cobertas,
por considerar que essas penalidades configuram "um ato de
violação intencional da lei".
O Codec afirma ainda que as
empresas foram orientadas a
incluir a previsão do seguro em
seus estatuto, mas a decisão de
contratar a apólice é das próprias companhias.
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