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São Paulo, terça-feira, 30 de dezembro de 2003

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SEGURANÇA

Traficante será mantido em regime de isolamento até julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público

Justiça suspende transferência de Beira-Mar

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar concedida ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, do Centro de Readaptação de Presidente Bernardes para outro presídio sem o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
Na semana passada, o juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Miguel Marques da Silva, havia autorizado a remoção do preso para outro estabelecimento penal de segurança máxima, mas sem o RDD.
O RDD é um regime de isolamento que impõe normas mais rígidas de comportamento aos presos, com restrição a visitas, redução do horário de sol e proibição de acesso a televisores, aparelhos de rádio, jornais e revistas, por exemplo.
Beira-Mar está em Presidente Bernardes desde 6 de maio, quando foi incluído no RDD.
Na semana passada, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que, se o traficante não permanecesse no regime diferenciado, pediria sua transferência para outro Estado.
Ontem, Alckmin disse que a Justiça foi "prudente" ao suspender a transferência. "Com esta decisão, São Paulo pode continuar colaborando com o Ministério da Justiça e com o Estado do Rio de Janeiro, pois o condenado permanece em Regime Disciplinar Diferenciado. Só faz sentido manter este condenado em São Paulo se for sob este regime e em prisão de segurança máxima, como temos em Presidente Bernardes."
O traficante foi preso na Colômbia, em abril de 2001. Deportado, ficou preso "provisoriamente" na carceragem da Polícia Federal em Brasília até março de 2002, quando foi transferido para o Rio de Janeiro, apesar dos protestos do governo fluminense.
Em fevereiro deste ano, após ser pressionado pelo Estado do Rio, o governo federal negociou a transferência de Beira-Mar para São Paulo. O traficante ficou um mês em Presidente Bernardes, 39 dias em Maceió e, depois, voltou a Presidente Bernardes. Vários Estados se recusaram a recebê-lo.
Em entrevista ao jornal "Diário de S. Paulo", na semana passada, o juiz-corregedor Marques da Silva afirmou que o preso está "um farrapo" e que "conversa com um grilo" todos os dias, às 17h.

Fundamentos
A decisão de ontem foi proferida pelo desembargador Maurílio Gentil Leite, segundo-vice-presidente em exercício do tribunal. Ele atendeu a um pedido de seis promotores criminais, que impetraram mandado de segurança contra a medida que autorizou a transferência.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que Beira-Mar deve ser mantido no RDD porque outra medida que o livrava do regime, por fundamentos diferentes, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça -que, porém, ainda não analisou definitivamente a questão.
O desembargador disse ainda que a discussão sobre o prazo legal de internação no RDD também "recomenda" a concessão da liminar. Quando Beira-Mar entrou no RDD, o prazo máximo de internação no regime era de 180 dias. Mas, no começo deste mês, uma nova lei aumentou o prazo para 360 dias. O TJ terá de verificar se a nova lei tem ou não aplicação para quem já estava no regime quando ela entrou em vigor.
O julgamento de mérito dos processos em andamento que podem resultar na transferência de Beira-Mar para outro presídio que não tenha o RDD pode levar até seis meses. O preso pode, porém, buscar novos recursos para contestar a decisão de ontem.


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