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DIPLOMACIA
Decisão se baseia em princípio de reciprocidade, já que brasileiros serão fotografados ao desembarcar nos Estados Unidos
Juiz ordena identificação de turista dos EUA
JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de 1º de janeiro de 2004,
todo turista norte-americano que
chegar ao Brasil será fotografado e
terá as impressões digitais recolhidas pelas autoridades alfandegárias. É o que determina sentença da Justiça Federal. Foi proferida ontem em Mato Grosso. Tem
validade em todo o território nacional.
A decisão é assinada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva. Ele
acolheu ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal. A
sentença obriga o governo brasileiro a impor aos turistas americanos o mesmo tratamento a que
serão submetidos os brasileiros
em viagem aos EUA.
Trata-se de uma reação contra
medida anunciada pelo Departamento de Segurança Interna dos
EUA. Decidiu-se que turistas de
determinados países serão obrigados a deixar foto e digitais ao
ingressar em território americano. A lista inclui o Brasil, ao lado
de outros países da América Latina, da Ásia, da África e do Oriente
Médio.
Movida pelo procurador da República José Pedro Taques, a ação
do Ministério Público visa obrigar
o governo brasileiro a promover
gestões para excluir os brasileiros
da lista negra. Até lá, os turistas
americanos receberão tratamento
idêntico.
Reciprocidade
Ao acolher o pedido, o juiz Sebastião da Silva anotou: "Pela nova determinação, pessoas de várias nacionalidades, consideradas
desde logo terroristas em potencial, deverão ser fotografadas e terão suas impressões digitais recolhidas pelas autoridades norte-americanas [...] Obviamente que
os cidadãos europeus e de outros
países ricos não serão objeto do
ato ultrajante [...]".
O juiz argumenta que, embora
considere o ato "absolutamente
brutal", os EUA são soberanos
para regular a entrada de estrangeiros em seu território. "No entanto", argumenta, "na seara do
direito internacional público vige
o chamado princípio da reciprocidade, garantidor de que o tratamento dado por um Estado a determinada questão também será
concretizado por outro país afetado pela decisão do primeiro".
Ouvido pela Folha, o Ministério
das Relações Exteriores disse que
ainda não havia sido informado
oficialmente da decisão. Assim
que for cientificado, o governo
poderá recorrer da sentença.
Um eventual recurso será formulado pela Advocacia Geral da
União, repartição que pende do
organograma da Presidência da
República. Entre os argumentos
do juiz que terão de rebater está o
seguinte:
"Nos últimos tempos, tem a mídia nacional noticiado uma série
de humilhações e maus-tratos de
que tem sido vítima uma grande
quantidade de brasileiros que viajam para os EUA [...] principalmente após a consecução dos atos
terroristas de 11 de setembro de
2001".
Sapatos
O juiz teve o cuidado de exemplificar: "Até o ministro das Relações Exteriores do Brasil no governo Fernando Henrique Cardoso foi submetido a tratamento humilhante em aeroporto dos Estados Unidos". Uma referência à
exigência de que o então ministro
Celso Lafer retirasse os sapatos
durante procedimento de revista.
Luiz Inácio Lula da Silva, então
candidato à Presidência da República, criticou abertamente a atitude, "afirmando que, em seu governo, tamanho desatino não teria acolhida e seria repelido de
imediato", lembrou o juiz.
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