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CONSUMO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Consumidor compra sem saber alimento geneticamente modificado por causa de omissão no rótulo
Transgênicos têm de ser identificados
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
No Brasil, o debate sobre a liberação dos transgênicos -organismos vivos (em geral vegetais)
que têm sua estrutura genética alterada em laboratório por meio
da transfusão de gene de outra espécie- passa por um direito básico do consumidor: o de ter informação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "a oferta e a
apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidade, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados,
bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança
dos consumidores".
Portanto, independentemente
da discussão sobre os eventuais
danos que os transgênicos possam trazer à saúde, é necessário
identificá-los e fazer constar na
lista de componentes o ingrediente transgênico usado.
Mas o código não está sendo
cumprido. Há alimentos à venda
com ingredientes geneticamente
modificados sem que o rótulo os
identifique. O consumidor está
comprando alimentos transgênicos sem saber.
Em junho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
e o Greenpeace divulgaram testes
feitos em 42 alimentos encontrados nos supermercados brasileiros: 11 possuía m ingredientes geneticamente modificados.
"O consumidor precisa ser informado para poder decidir se
quer ou não consumir determinado produto. Nós não somos contra os alimentos transgênicos por
princípio, mas queremos que seja
cumprida a lei, em relação à rotulagem e quanto à segurança do
consumidor", afirma Marilena
Lazzarini, coordenadora executiva do Idec.
Marilena afirma que a rotulagem é importante para, se houver
problema, estabelecer a relação
entre a causa e o efeito.
A ANVS (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), em ofício
enviado ao Idec no ano passado,
informa que o registro de tais alimentos estará condicionado à
apresentação, por parte do interessado, de dados científicos reconhecidos, publicados em revistas
indexadas, sobre a segurança e a
inocuidade desses alimentos.
No que se refere à rotulagem, a
ANVS -a quem compete definir
como devem ser os rótulos- diz
que "deve ser preservado o direito
do cidadão à informação correta
para exercer a sua escolha de forma segura". Porém nada foi feito.
Estudo do Ministério da Justiça
recomenda a obrigatoriedade de
rótulo em formato, cor e tamanho
que permita a fácil visualização.
De acordo com essa proposta, a
informação "produto transgênico" deve ser ostensiva, em letras
grandes e vermelhas.
As empresas não concordam
com a proposta do Ministério da
Justiça porque temem que a informação afaste os consumidores. A
ABIA (Associação Brasileira das
Indústrias de Alimentação) já se
manifestou a favor da rotulagem,
mas defende a obrigatoriedade de
identificação no rótulo conforme
o nível de transgênicos existente
na mercadoria.
Em razão da demora das autoridades em tomar providências, na
quinta-feira o Idec enviou uma
carta para todas as Vigilâncias Sanitárias estaduais pedindo a interdição da comercialização de alimentos contendo ingredientes
geneticamente modificados.
Na carta, o instituto afirma que
os transgênicos estão proibidos,
seja pela inexistência de normas
de segurança alimentar e rotulagem, seja pela ausência do estudo
prévio de impacto ambiental, seja
pelas determinações contidas na
sentença proferida em uma ação
civil pública.
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