São Paulo, segunda-feira, 31 de julho de 2000


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CONSUMO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Consumidor compra sem saber alimento geneticamente modificado por causa de omissão no rótulo
Transgênicos têm de ser identificados

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA


No Brasil, o debate sobre a liberação dos transgênicos -organismos vivos (em geral vegetais) que têm sua estrutura genética alterada em laboratório por meio da transfusão de gene de outra espécie- passa por um direito básico do consumidor: o de ter informação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
Portanto, independentemente da discussão sobre os eventuais danos que os transgênicos possam trazer à saúde, é necessário identificá-los e fazer constar na lista de componentes o ingrediente transgênico usado.
Mas o código não está sendo cumprido. Há alimentos à venda com ingredientes geneticamente modificados sem que o rótulo os identifique. O consumidor está comprando alimentos transgênicos sem saber.
Em junho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Greenpeace divulgaram testes feitos em 42 alimentos encontrados nos supermercados brasileiros: 11 possuía m ingredientes geneticamente modificados.
"O consumidor precisa ser informado para poder decidir se quer ou não consumir determinado produto. Nós não somos contra os alimentos transgênicos por princípio, mas queremos que seja cumprida a lei, em relação à rotulagem e quanto à segurança do consumidor", afirma Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec.
Marilena afirma que a rotulagem é importante para, se houver problema, estabelecer a relação entre a causa e o efeito.
A ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em ofício enviado ao Idec no ano passado, informa que o registro de tais alimentos estará condicionado à apresentação, por parte do interessado, de dados científicos reconhecidos, publicados em revistas indexadas, sobre a segurança e a inocuidade desses alimentos.
No que se refere à rotulagem, a ANVS -a quem compete definir como devem ser os rótulos- diz que "deve ser preservado o direito do cidadão à informação correta para exercer a sua escolha de forma segura". Porém nada foi feito.
Estudo do Ministério da Justiça recomenda a obrigatoriedade de rótulo em formato, cor e tamanho que permita a fácil visualização. De acordo com essa proposta, a informação "produto transgênico" deve ser ostensiva, em letras grandes e vermelhas.
As empresas não concordam com a proposta do Ministério da Justiça porque temem que a informação afaste os consumidores. A ABIA (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) já se manifestou a favor da rotulagem, mas defende a obrigatoriedade de identificação no rótulo conforme o nível de transgênicos existente na mercadoria.
Em razão da demora das autoridades em tomar providências, na quinta-feira o Idec enviou uma carta para todas as Vigilâncias Sanitárias estaduais pedindo a interdição da comercialização de alimentos contendo ingredientes geneticamente modificados.
Na carta, o instituto afirma que os transgênicos estão proibidos, seja pela inexistência de normas de segurança alimentar e rotulagem, seja pela ausência do estudo prévio de impacto ambiental, seja pelas determinações contidas na sentença proferida em uma ação civil pública.


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