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Júri condena 4 policiais pela morte de deficiente
Réus são acusados de integrar grupo de extermínio que corta cabeça da vítima
Pena foi fixada em 18 anos e oito meses para cada um; advogado de defesa pretende pedir anulação do julgamento
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
Os policiais militares Rodolfo da Silva Vieira, Moisés
Alves Santos, Joaquim Aleixo Neto e Anderson dos Santos Sales foram condenados
ontem pelo Tribunal do Júri a
18 anos e oito meses de prisão pela morte de Antonio
Carlos Silva Alves, 31.
Conhecido como Carlinhos, o morto era deficiente
mental e foi sequestrado pelos quatro PMs em 8 de outubro de 2008, no Jardim Capela (zona sul de São Paulo).
O corpo, decapitado e sem
as mãos, foi achado no dia
seguinte, numa área de despejo de cadáveres em Itapecerica da Serra (Grande SP).
A hipótese da Polícia Civil
e da Promotoria é que, numa
abordagem dos quatro PMs,
Carlinhos não tenha conseguido falar direito. Sem saber
da deficiência, os policiais teriam interpretado como gozação e decidido matá-lo.
Com mais cinco PMs, os
quatro condenados são acusados de integrar o grupo de
extermínio Os Highlanders,
assim chamado porque 5 das
12 supostas vítimas foram decapitadas. A Folha revelou a
existência do grupo no dia 23
de outubro de 2008.
O julgamento dos quatro
policiais militares, no fórum
de Itapecerica da Serra, durou pouco mais de 16 horas.
Os PMs foram condenados
por homicídio duplamente
qualificado -por motivo torpe e pela impossibilidade de
defesa da vítima. "Foi uma
pena justa", afirmou o promotor Vitor Petri.
Durante a leitura da sentença pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, os PMs e seus parentes
choraram bastante. A mãe de
Carlinhos, Maria da Conceição dos Santos, se ajoelhou.
A previsão é a de que os
PMs ficarão em regime fechado por até sete anos e meio
para só depois pedirem progressão para o regime semiaberto. Como estão presos
desde janeiro de 2009, terão
mais seis anos na cadeia.
Depois de ser derrotado no
júri, o advogado Celso Vendramini disse que pedirá a
anulação do julgamento dos
policiais porque o promotor
Petri descumpriu, segundo
ele, uma ordem do juiz.
Na fase dos debates, o promotor segurou uma camiseta
com a foto de Carlinhos que,
no início do julgamento, era
usada por um dos parentes
da vítima. O juiz havia ordenado aos familiares que tirassem as camisetas com a foto.
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