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JUSTIÇA
Processos de cobrança, despejo, danos morais e execuções de cheques e de duplicatas poderão ser resolvidos por acordo
Fórum de SP terá setor de conciliações
FLÁVIA MANTOVANI
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Dívidas de condomínio, ações
de despejo, execução de cheques,
indenização por inclusão indevida em cadastros de proteção ao
crédito. Problemas que costumam render processos na Justiça
que chegam a durar anos, mas
que poderiam ser resolvidos em
muito menos tempo com um
acordo entre as partes envolvidas.
Visando promover esse entendimento e acelerar o andamento
dos processos, a Justiça paulista
instalou ontem um setor experimental de conciliações no Fórum
João Mendes Júnior (região central). Inicialmente, ele atenderá a
cinco varas cíveis, em processos
relacionados a questões patrimoniais que envolvem cobrança,
ações de despejo, execuções de
cheques e de duplicatas e danos
morais. Se bem sucedido, poderá
incluir novos setores, como direito de família, e ser ampliado para
outras cidades do Estado.
Segundo Maria Lúcia Pizzotti,
juíza que coordena o setor de conciliações, a iniciativa já deu certo
em países como Japão e EUA, mas
é pioneira no Brasil. Há, em São
Paulo, uma experiência semelhante implantada em março de
2003 no Tribunal de Justiça, mas
que se aplica a ações julgadas em
segunda instância. Há também
mediações realizadas por instituições diversas, mas elas ocorrem
antes da abertura do processo.
O cidadão que entrar com uma
ação em uma das varas cíveis piloto do Fórum João Mendes Jr. será
intimado a comparecer à audiência de conciliação juntamente
com o réu, ambos acompanhados
de seus advogados. Dez juizes ficarão por conta de assinar os termos do acordo. Se ele não ocorrer, o processo irá a julgamento.
Sessenta e duas pessoas atuarão
como conciliadoras, entre advogados, professores universitários
e juizes aposentados. O trabalho
será voluntário e não gerará custo
adicional para o governo.
A conciliação poderia ser designada pelos juizes, mas, segundo
Pizzotti, isso raramente é feito.
"Eles estão sobrecarregados de
trabalho. Como a mediação é um
procedimento opcional, é o primeiro que deixam de lado", conta. A juíza ressalta a importância
de realizar esse encontro entre as
partes. "O encontro pessoal diminui a briga. O papel é muito frio."
A principal vantagem do acordo
é que ele encerra o processo em
um prazo máximo de 2 meses.
Atualmente, a demora é de 3 a 4
anos para julgamento em primeira instância e pode chegar a 8 anos
na segunda instância.
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