São Paulo, terça-feira, 31 de agosto de 2004

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JUSTIÇA

Processos de cobrança, despejo, danos morais e execuções de cheques e de duplicatas poderão ser resolvidos por acordo

Fórum de SP terá setor de conciliações

FLÁVIA MANTOVANI
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Dívidas de condomínio, ações de despejo, execução de cheques, indenização por inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito. Problemas que costumam render processos na Justiça que chegam a durar anos, mas que poderiam ser resolvidos em muito menos tempo com um acordo entre as partes envolvidas.
Visando promover esse entendimento e acelerar o andamento dos processos, a Justiça paulista instalou ontem um setor experimental de conciliações no Fórum João Mendes Júnior (região central). Inicialmente, ele atenderá a cinco varas cíveis, em processos relacionados a questões patrimoniais que envolvem cobrança, ações de despejo, execuções de cheques e de duplicatas e danos morais. Se bem sucedido, poderá incluir novos setores, como direito de família, e ser ampliado para outras cidades do Estado.
Segundo Maria Lúcia Pizzotti, juíza que coordena o setor de conciliações, a iniciativa já deu certo em países como Japão e EUA, mas é pioneira no Brasil. Há, em São Paulo, uma experiência semelhante implantada em março de 2003 no Tribunal de Justiça, mas que se aplica a ações julgadas em segunda instância. Há também mediações realizadas por instituições diversas, mas elas ocorrem antes da abertura do processo.
O cidadão que entrar com uma ação em uma das varas cíveis piloto do Fórum João Mendes Jr. será intimado a comparecer à audiência de conciliação juntamente com o réu, ambos acompanhados de seus advogados. Dez juizes ficarão por conta de assinar os termos do acordo. Se ele não ocorrer, o processo irá a julgamento. Sessenta e duas pessoas atuarão como conciliadoras, entre advogados, professores universitários e juizes aposentados. O trabalho será voluntário e não gerará custo adicional para o governo.
A conciliação poderia ser designada pelos juizes, mas, segundo Pizzotti, isso raramente é feito. "Eles estão sobrecarregados de trabalho. Como a mediação é um procedimento opcional, é o primeiro que deixam de lado", conta. A juíza ressalta a importância de realizar esse encontro entre as partes. "O encontro pessoal diminui a briga. O papel é muito frio."
A principal vantagem do acordo é que ele encerra o processo em um prazo máximo de 2 meses. Atualmente, a demora é de 3 a 4 anos para julgamento em primeira instância e pode chegar a 8 anos na segunda instância.


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