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OPINIÃO
Desastre administrativo
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Técnica e constitucionalmente, o promotor que matou um jovem e feriu outro,
numa balada noturna de
praia, ainda é inocente. Está
na Constituição (artigo 5º,
inciso LVII), que se impõe,
por mais dúvidas que seus 12
tiros despertem, quanto à tese da legítima defesa. O erro
grave do Ministério Público
paulista em não lhe recusar o
vitaliciamento é administrativo, sem confundir-se com a
questão criminal.
A crítica tem fácil explicação. O promotor, uma vez
nomeado, passa por um estágio. Ao fim de dois anos pode
ser vitaliciado (ou seja, adquire o que em outras carreiras se chama estabilidade). O
vitaliciamento depende da
obrigatória avaliação especial de desempenho, feita pelo corregedor-geral do Ministério Público (condições
pessoais, mesmo psicológicas, capacitação profissional,
habilitação para cumprir as
funções do cargo e assim por
diante).
No promotor, as exigências de serenidade, prudência, equilíbrio, capacidade de
enfrentar situações difíceis,
além das culturais e técnicas,
não foram satisfeitas, segundo a clara manifestação do
procurador-geral, Rodrigo
César Rebello Pinho.
A apuração e a avaliação do
estágio obedece princípios
do direito administrativo.
Nestes, o comportamento do
jovem promotor, nas ações
que o levaram ao homicídio,
teve características que parecem dar inteira razão ao
procurador-geral e contra a
decisão do órgão Especial do
Ministério Público.
Armar-se para ir à praia,
envolver-se em uma rixa, sacar de uma pistola, compõem
um conjunto de fatos anteriores ao homicídio que sugerem clara incapacidade para o cargo. Mandá-lo agora
para Jales, como se noticiou
(mesmo que lá o promotor
tenha parentes e amigos),
depois da decisão corporativa que o beneficiou, é erro legal e funcional, que causa dano a uma instituição tão respeitável. Atinge toda a sociedade, aquela que o Ministério Público deve defender.
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