São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2007

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OPINIÃO

Desastre administrativo

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

Técnica e constitucionalmente, o promotor que matou um jovem e feriu outro, numa balada noturna de praia, ainda é inocente. Está na Constituição (artigo 5º, inciso LVII), que se impõe, por mais dúvidas que seus 12 tiros despertem, quanto à tese da legítima defesa. O erro grave do Ministério Público paulista em não lhe recusar o vitaliciamento é administrativo, sem confundir-se com a questão criminal.
A crítica tem fácil explicação. O promotor, uma vez nomeado, passa por um estágio. Ao fim de dois anos pode ser vitaliciado (ou seja, adquire o que em outras carreiras se chama estabilidade). O vitaliciamento depende da obrigatória avaliação especial de desempenho, feita pelo corregedor-geral do Ministério Público (condições pessoais, mesmo psicológicas, capacitação profissional, habilitação para cumprir as funções do cargo e assim por diante).
No promotor, as exigências de serenidade, prudência, equilíbrio, capacidade de enfrentar situações difíceis, além das culturais e técnicas, não foram satisfeitas, segundo a clara manifestação do procurador-geral, Rodrigo César Rebello Pinho.
A apuração e a avaliação do estágio obedece princípios do direito administrativo. Nestes, o comportamento do jovem promotor, nas ações que o levaram ao homicídio, teve características que parecem dar inteira razão ao procurador-geral e contra a decisão do órgão Especial do Ministério Público.
Armar-se para ir à praia, envolver-se em uma rixa, sacar de uma pistola, compõem um conjunto de fatos anteriores ao homicídio que sugerem clara incapacidade para o cargo. Mandá-lo agora para Jales, como se noticiou (mesmo que lá o promotor tenha parentes e amigos), depois da decisão corporativa que o beneficiou, é erro legal e funcional, que causa dano a uma instituição tão respeitável. Atinge toda a sociedade, aquela que o Ministério Público deve defender.

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