São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

USP registra diploma irregular, diz conselho

Diplomas registrados ou os que serão emitidos aos atuais alunos dos cursos considerados irregulares não serão atingidos

Universidade afirma, porém, que continuará emitindo os diplomas por considerar que cumpre a legislação vigente

FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

Levantamento do Conselho Estadual de Educação apontou que a USP tem registrado diplomas de cursos que estão sem o processo de reconhecimento regularizado - mecanismo que visa garantir a qualidade do ensino superior, nível em que um quarto dos cursos teve resultados ruins na última avaliação federal (Enade).
O conselho identificou problemas em cursos privados e da própria universidade -alguns tinham ato legal concedido com mais de 60 anos.
Para especialistas, a situação mostra falta de atenção tanto das escolas quanto da USP e do Ministério da Educação.
A legislação prevê que as faculdades, que contam com menos autonomia do que outros modelos de instituição, devem registrar os diplomas dos alunos em universidades para que o documento tenha validade.
A USP é uma das instituições indicadas pelo MEC para o serviço e cobra R$ 90 por registro. Com a atividade, ela arrecada anualmente cerca de R$ 2,5 milhões, aplicados em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Ao MEC, cabe supervisionar as escolas federais e privadas. Nas estaduais, a supervisão é do próprio conselho estadual.
Segundo o parecer do conselho, aprovado no último dia 13, a USP registrou diplomas cujos cursos não possuíam a documentação totalmente regularizada -o processo aponta ao menos 24 faculdades nessa situação. A universidade diz que registrou 7.054 diplomas dessas escolas entre 2006 e 2008.
A falta de reconhecimento do curso ou da renovação do termo foi o principal problema encontrado. O procedimento deve ser feito no MEC no máximo a cada cinco anos.
O trâmite busca acompanhar a qualidade do curso, pois a instituição deve submeter à análise do governo os seus currículos, entre outros quesitos.

Exemplos
No processo do conselho foram citados como exemplos de falta de documentação os cursos de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa (último ato legal de 1968), de sociologia da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ato de 1946) e de ciências sociais da USP (ato de 1934).
"Infelizmente, essa é uma das leis que não pegaram. O procedimento é relevante para acompanhar a qualidade dos cursos", disse o membro do Conselho Nacional de Educação, Edson Nunes.
"É inadmissível que a universidade não analise isso quando registra o diploma. Já o MEC falha por não ter estrutura para acompanhar todo o sistema."
Para a diretora da consultoria em educação Consae, Abigail França Ribeiro, a situação demonstra "desconhecimento da legislação e descaso".
O conselho de educação estabeleceu que a USP tem 120 dias para que "sejam sanadas as pendências relativas à regularização dos procedimentos de registro". O órgão entendeu que não houve má-fé, mas, sim, provavelmente, "interpretação inadequada da legislação".
A USP afirma que continuará a emitir os diplomas, pois está cumprindo a legislação vigente.
"A universidade pode pedir a reconsideração do parecer. No limite, será a Justiça que terá de definir quem está com o entendimento correto. Mas não acredito que chegue a esse ponto. Tudo deverá ficar esclarecido dentro do prazo, inclusive com os cursos regularizados", afirmou o presidente do conselho, Arthur Fonseca Filho.
Fonseca afirma que não serão prejudicados os diplomas já registrados ou os que serão emitidos aos alunos que estão atualmente nos cursos citados.
"O curso que não consegue sua renovação de reconhecimento não pode abrir novas turmas. Mas isso só ocorre em casos de irregularidades graves, o que não parecem ser esses casos", disse Fonseca Filho.
O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, José Rubens Rebelatto, afirmou que "a princípio, todos os processos são rigorosos, para garantir a fidedignidade dos registros. No entanto, não pode ser descartada a possibilidade de equívocos" (leia texto ao lado).
Uma das divergências quanto à legislação é sobre a obrigatoriedade dos procedimentos de reconhecimento para os cursos abertos antes de 1996, ano da lei que exige a renovação periódica da autorização (Lei de Diretrizes e Bases).
Parte dos dirigentes entende que os cursos, como foram criados antes do marco legal, não precisam se submeter a ele.
O Conselho Estadual de Educação discorda e cita três decretos federais e uma deliberação do próprio órgão -esta, de 1998, determinava que "os cursos já reconhecidos deverão providenciar [...] pedido de renovação de reconhecimento".
"No âmbito da legislação educacional, o procedimento é claro, todos devem passar pelo procedimento", disse Nunes. "Por outro lado, a questão aponta para o problema de encarar a universidade como cartório", afirmou.


Texto Anterior: Plantão Médico
Próximo Texto: Faculdades afirmam que procedimentos estão em dia ou em andamento no MEC
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.