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USP registra diploma irregular, diz conselho
Diplomas registrados ou os que serão emitidos aos atuais alunos dos cursos considerados irregulares não serão atingidos
Universidade afirma, porém, que continuará emitindo os diplomas por considerar que cumpre a legislação vigente
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Levantamento do Conselho
Estadual de Educação apontou
que a USP tem registrado diplomas de cursos que estão sem
o processo de reconhecimento
regularizado - mecanismo que
visa garantir a qualidade do ensino superior, nível em que um
quarto dos cursos teve resultados ruins na última avaliação
federal (Enade).
O conselho identificou problemas em cursos privados e da
própria universidade -alguns
tinham ato legal concedido
com mais de 60 anos.
Para especialistas, a situação
mostra falta de atenção tanto
das escolas quanto da USP e do
Ministério da Educação.
A legislação prevê que as faculdades, que contam com menos autonomia do que outros
modelos de instituição, devem
registrar os diplomas dos alunos em universidades para que
o documento tenha validade.
A USP é uma das instituições
indicadas pelo MEC para o serviço e cobra R$ 90 por registro.
Com a atividade, ela arrecada
anualmente cerca de R$ 2,5 milhões, aplicados em atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
Ao MEC, cabe supervisionar
as escolas federais e privadas.
Nas estaduais, a supervisão é do
próprio conselho estadual.
Segundo o parecer do conselho, aprovado no último dia 13,
a USP registrou diplomas cujos
cursos não possuíam a documentação totalmente regularizada -o processo aponta ao
menos 24 faculdades nessa situação. A universidade diz que
registrou 7.054 diplomas dessas escolas entre 2006 e 2008.
A falta de reconhecimento do
curso ou da renovação do termo foi o principal problema encontrado. O procedimento deve ser feito no MEC no máximo
a cada cinco anos.
O trâmite busca acompanhar
a qualidade do curso, pois a instituição deve submeter à análise do governo os seus currículos, entre outros quesitos.
Exemplos
No processo do conselho foram citados como exemplos de
falta de documentação os cursos de medicina da Faculdade
de Ciências Médicas da Santa
Casa (último ato legal de 1968),
de sociologia da Escola de Sociologia e Política de São Paulo
(ato de 1946) e de ciências sociais da USP (ato de 1934).
"Infelizmente, essa é uma
das leis que não pegaram. O
procedimento é relevante para
acompanhar a qualidade dos
cursos", disse o membro do
Conselho Nacional de Educação, Edson Nunes.
"É inadmissível que a universidade não analise isso quando
registra o diploma. Já o MEC
falha por não ter estrutura para
acompanhar todo o sistema."
Para a diretora da consultoria em educação Consae, Abigail França Ribeiro, a situação
demonstra "desconhecimento
da legislação e descaso".
O conselho de educação estabeleceu que a USP tem 120 dias
para que "sejam sanadas as
pendências relativas à regularização dos procedimentos de registro". O órgão entendeu que
não houve má-fé, mas, sim,
provavelmente, "interpretação
inadequada da legislação".
A USP afirma que continuará
a emitir os diplomas, pois está
cumprindo a legislação vigente.
"A universidade pode pedir a
reconsideração do parecer. No
limite, será a Justiça que terá
de definir quem está com o entendimento correto. Mas não
acredito que chegue a esse ponto. Tudo deverá ficar esclarecido dentro do prazo, inclusive
com os cursos regularizados",
afirmou o presidente do conselho, Arthur Fonseca Filho.
Fonseca afirma que não serão prejudicados os diplomas já
registrados ou os que serão
emitidos aos alunos que estão
atualmente nos cursos citados.
"O curso que não consegue
sua renovação de reconhecimento não pode abrir novas
turmas. Mas isso só ocorre em
casos de irregularidades graves,
o que não parecem ser esses casos", disse Fonseca Filho.
O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior
do MEC, José Rubens Rebelatto, afirmou que "a princípio, todos os processos são rigorosos,
para garantir a fidedignidade
dos registros. No entanto, não
pode ser descartada a possibilidade de equívocos" (leia texto
ao lado).
Uma das divergências quanto à legislação é sobre a obrigatoriedade dos procedimentos
de reconhecimento para os
cursos abertos antes de 1996,
ano da lei que exige a renovação
periódica da autorização (Lei
de Diretrizes e Bases).
Parte dos dirigentes entende
que os cursos, como foram criados antes do marco legal, não
precisam se submeter a ele.
O Conselho Estadual de Educação discorda e cita três decretos federais e uma deliberação
do próprio órgão -esta, de
1998, determinava que "os cursos já reconhecidos deverão
providenciar [...] pedido de renovação de reconhecimento".
"No âmbito da legislação
educacional, o procedimento é
claro, todos devem passar pelo
procedimento", disse Nunes.
"Por outro lado, a questão
aponta para o problema de encarar a universidade como cartório", afirmou.
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